Muito se questiona sobre as penalidades aplicáveis pelas transmissões em atraso ou retificações dos Eventos que venham a ocorrer fora do prazo no eSocial ou EFD-Reinf.
Pensando nisso, viemos aqui para te dar uma dica que poderá facilitar MUITO a sua vida!
Sabia que você não precisa ir correndo pagar a multa por envio em atraso do eSocial ou EFD-Reinf, enquanto ainda não estiver enviando os eventos de SST – Segurança e Saúde do Trabalho?
Mas calma… antes de continuar, vamos entender melhor essa situação.
Existe penalidade prevista na Lei para transmissão dos dois sistemas, fora do prazo?
Sim, as penalidades previstas nos casos de entrega em atraso ou retificação de declarações no eSocial ou EFD-Reinf são as mesmas aplicadas em caso de atraso no envio da SEFIP, conforme equiparação trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019.
Sendo assim, para as competências dos meses em que a empresa não possuir fatos geradores, ou seja, tiver que enviar as declarações “Sem Movimento”, será aplicável a penalidade de, no mínimo, R$ 200,00. Já nas competências que a empresa possui fatos geradores, a penalidade mínima será de R$ 500,00.
Essas penalidades poderão ser reduzidas em até 75% se o empregador transmitir as informações antes de qualquer notificação do Governo nesse sentido.
Certo, mas a minha empresa não vai ser penalizada pelo envio em atraso?
Não exatamente. O eSocial informou, no dia 05.07.2018, uma orientação para que os ficais não apliquem penalidades durante o período de faseamento do eSocial.
Sabemos que uma notícia não possui força de lei – então, existe o risco de o fiscal comparecer na empresa e aplicar penalidades pelo envio do eSocial ou EFD Reinf em atraso.
Mas, considerando a notícia divulgada pelo eSocial, o empregador, por sua vez, poderá conversar com o fiscal e tentar reverter a situação.
Importante lembrar que não há nenhum amparo legal para auxiliar nesse sentido. Apenas a divulgação dessa orientação aos fiscais.
Mas e agora? Recolho ou não recolho o valor da multa?
Considerando que as penalidades previstas em caso de entrega em atraso não são geradas de forma automática no envio dessas obrigações, só serão aplicadas quando houver uma fiscalização na empresa e o fiscal constatar a falta de envio, ou o envio e retificação em atraso na transmissão de determinado evento.
Assim, a nossa recomendação é que o empregador cuide para fazer a transmissão dos eventos dentro dos prazos corretos para evitar possíveis transtornos e penalidades.
Mas, caso não consiga fazer a entrega dos eventos dentro do prazo, tenha calma, e procure resolver a questão administrativamente, informando que ainda não está enviando os eventos da 4ª fase, e, por esta razão, poderia ser beneficiado pela orientação divulgada pelo eSocial, para que os fiscais não aplicassem penalidades durante o período de faseamento.
Mas até quando vai durar o período de faseamento do meu Grupo?
O período de faseamento do eSocial durará até que se inicie a implantação dos eventos de SST – Segurança e Saúde do Trabalho, ou seja:
Saiba mais
Para ficar por dentro de todas as rotinas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, não deixe de conferir o EcoRH. Um portal completíssimo com todas as informações que você precisa para se manter sempre atualizado.
Produto exclusivo para o cliente Econet, já incluído em sua assinatura sem qualquer custo adicional.
1 Comment
Fellipe
Muito boa matéria. Muitos contadores se desesperam ao se deparar com uma situação dessas!
Comments are closed