• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Reintegra

  • julho 28, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 28/07/2020
  • 06:56
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A Exportação de mercadorias é amplamente incentivada pelo Governo Federal, que concede desoneração tributária para esta operação.

Isso tudo visando que cada vez mais os empreendedores brasileiros ofertem seus produtos no mercado internacional.

Outro importante incentivo, é o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Este programa tem por objetivo devolver parcial ou integralmente a parte tributária remanescente da cadeia de produção dos bens exportados.

As Pessoas Jurídicas que tiveram receitas com exportação, poderão, mediante comprovação, solicitar o direito creditório destas operações concretizadas.

Para fins de cálculo do Reintegra, são consideradas receitas de Exportação:

  • Valor do produto no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
  • Valor da nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor para Empresa Comercial Exportadora, na Venda com Fim específico de Exportação.

Percentual de crédito do Reintegra

Desde junho de 2018, o percentual de crédito do Reintegra disponível para os exportadores é 0,1%. Até o momento, não houveram novidades quanto a alteração do percentual para o Regime de Reintegração de Valores.

No entanto, para fins de aplicação de crédito, se faz necessário verificar os percentuais de crédito em conformidade com o período da exportação, conforme abaixo:

  • 3%, entre 01.12.2011 e 31.12.2013, e entre 01.10.2014 e 28.02.2015;
  • 1%, entre 01.03.2015 e 30.11.2015;
  • 0,1%, entre 01.12.2015 e 31.12.2016;
  • 2%, entre 01.01.2017 e 31.05.2018.

Requisitos

Para que a Empresa esteja apta a solicitar o direito creditório, os produtos exportados deverão apresentar, cumulativamente, as seguintes características:

  • Ter passado pelo processo de industrialização no Brasil, sendo compreendidas as operações de beneficiamento, recondicionamento, transformação e montagem;
  • Compor a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e constar no Anexo do Decreto n° 8.415/2015;
  • Apresentar custo total de insumos importados não superior ao preço de exportação e dentro do percentual citado no Anexo

Solicitação

O pedido de ressarcimento de crédito poderá ser efetuado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica exportadora, de duas maneiras:

  • Por meio do programa PER/DCOMP; ou
  • Pelo formulário “Pedido de Restituição ou Ressarcimento”, no Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1.717/2017.

Para fins de simulação dos valores restituíveis, a Econet disponibiliza a seguinte ferramenta: Reintegra.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

ECF 2026: quem deve entregar, prazo, dispensas e multas

Não residentes no Brasil: como regularizar a Declaração de Saída Definitiva

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Simples Nacional: o que muda no RBT12 e no FS12 a partir de 2027?

Empresa parcelou os débitos e ainda tem pendências no Simples Nacional? Verifique a MAED

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Manutenção das alíquotas reduzidas do IOF

Comércio Exterior

Ex-tarifário: benefício de redução de Imposto de Importação

Comércio Exterior

Adeus à Lista da LC 116/2003: a NBS Assume o Protagonismo na Reforma Tributária

Comércio Exterior

PCCE: Pagamento Centralizado de Comércio Exterior

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Receita adia para 2027 CNPJ de pessoas físicas que emitirem documentos fiscais

ECF 2026: quem deve entregar, prazo, dispensas e multas

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS