A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.248/2025, mudanças significativas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). A principal alteração envolve a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025, que agora deverá ser enviada até o último dia útil de março do mesmo ano.Essa decisão atende a solicitações de entidades representativas da contabilidade, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Além disso, a Receita revisou dispositivos sobre o recolhimento de contribuições sociais, trazendo ajustes operacionais que impactam diretamente os contribuintes e os profissionais contábeis.
Impacto da Prorrogação da DCTFWeb
A DCTFWeb é um dos principais instrumentos de prestação de contas tributárias das empresas brasileiras. Com a prorrogação do prazo para março de 2025, os escritórios de contabilidade ganham um tempo adicional para organizar suas entregas e lidar com a transição de sistemas que ainda não foram atualizados para essa nova realidade.
Segundo Angela Dantas, conselheira do CFC e coordenadora do Grupo de Estudos sobre a Reforma Tributária, essa prorrogação é essencial para evitar penalizações desnecessárias.
“Os sistemas da DCTFWeb ainda não permitem a emissão do DARF antes do fechamento da declaração, dificultando o cumprimento das obrigações tributárias sem a devida atualização do MIT,” explica.
Além disso, com o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) ainda indisponível e sem um leiaute definido para importação de arquivos, o adiamento permite que contribuintes e profissionais da contabilidade adaptem suas rotinas sem correr riscos de autuações por parte da Receita Federal.
Mudanças no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
O MIT é um componente fundamental do processo de arrecadação tributária, permitindo a inclusão de tributos de maneira mais ágil e transparente. No entanto, a falta de disponibilidade do módulo tem causado insegurança entre os contribuintes e os escritórios contábeis.
Com as mudanças implementadas pela IN RFB n.º 2.248/2025, espera-se que a Receita Federal apresente melhorias no sistema e um cronograma mais estruturado para a adaptação dos contribuintes. Enquanto isso, as empresas devem manter um monitoramento constante das publicações oficiais e dos comunicados da Receita para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Outras alterações na IN RFB n.º 2.248/2025
Além da prorrogação da DCTFWeb e da revisão do MIT, a nova instrução normativa trouxe alterações em relação ao recolhimento de tributos. Destaca-se a mudança no vencimento da contribuição social incidente sobre apostas de quota fixa, que passa a ser postergado para o próximo dia útil caso o dia 20 do mês subsequente não seja um dia bancário útil.
Essas alterações foram motivadas por reivindicações de entidades do setor contábil, que alertaram sobre os impactos negativos da falta de previsibilidade e de um prazo adequado para o cumprimento das obrigações acessórias. Com as revisões, a Receita Federal busca oferecer maior segurança jurídica e operacional aos contribuintes.
O que os Contadores e Empresas Devem Fazer?
Com as mudanças estabelecidas pela IN RFB n.º 2.248/2025, é essencial que os profissionais da área contábil tomem algumas medidas estratégicas para evitar contratempos:
- Revisar Calendários Fiscais: Ajustar cronogramas internos para contemplar a nova data-limite de entrega da DCTFWeb.
- Acompanhar Atualizações do MIT: Monitorar as comunicações da Receita Federal para entender como a inclusão de tributos será processada.
- Capacitação Interna: Investir em treinamentos para atualizar equipes sobre as mudanças e garantir a correta adaptação aos novos procedimentos.
- Manter Contato com Entidades Representativas: Seguir as diretrizes divulgadas pelo CFC, Fenacon e Ibracon para ter acesso a esclarecimentos técnicos e boas práticas.
Conclusão
A prorrogação do prazo da DCTFWeb e a revisão do Módulo de Inclusão de Tributos representam uma importante resposta às demandas do setor contábil. A medida traz alívio para escritórios de contabilidade e empresas, garantindo mais tempo para ajustes operacionais e reduzindo o risco de penalidades por falhas nos sistemas.
Diante desse cenário, é fundamental que profissionais da contabilidade fiquem atentos às atualizações e adotem práticas preventivas para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias. O acompanhamento das publicações da Receita Federal e a adoção de estratégias eficazes de compliance fiscal são essenciais para manter a regularidade perante o Fisco.
A íntegra da Instrução Normativa RFB n.º 2.248/2025 pode ser acessada no portal da Receita Federal e no Diário Oficial da União. Manter-se atualizado é a chave para evitar problemas e garantir uma gestão tributária eficiente.