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Receita facilita preenchimento da ECF

  • agosto 16, 2023
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 16/08/2023
  • 12:52
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

O QUE É?

Em 21/06/2023, a Receita Federal publicou a notícia (clique aqui) sobre a disponibilização de dados a empresas para facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Mas afinal de contas, o que isso significa?

Interessada em promover o cumprimento de entrega de obrigações acessórias, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem implementando ações que visam o estímulo à conformidade através da fiscalização preventiva ou orientativa.

Em vez de apenas aplicar penalizações, a RFB passa a orientar os contribuintes através do cruzamento de dados. Com essa iniciativa, espera-se que o preenchimento ocorra de forma facilitada por parte dos contribuintes.

 

A QUEM SE DESTINA?

Nessa ação, a Receita Federal liberou informações para 444.927 empresas, distribuídas por todo território nacional da seguinte forma:

 

Estado Quantidade Estado Quantidade Estado Quantidade
AC 950 MA 4.461 RJ 28.893
AL 2.963 MG 43.903 RN 4.560
AM 4.084 MS 6.051 RO 2.845
AP 543 MT 10.539 RR 498
BA 17.295 PA 6.656 RS 33.402
CE 11.673 PB 4.835 SC 27.341
DF 9.615 PE 11.485 SE 2.224
ES 8.169 PI 3.937 SP 149.160
GO 13.854 PR 32.678 TO 2.313
Total 444.927

 

Se você não recebeu a notificação de dados no seu e-CAC, não se desespere, afinal essa informação não representa prejuízo na entrega das suas obrigações acessórias.

 

NO QUE INTERFERE?

O cruzamento de dados em questão (que foi base para coleta de informações) consolidou as notas fiscais emitidas pelo contribuinte. Outros documentos hábeis emitidos não foram objeto da coleta de dados. Os registros selecionados foram:

 

EFD-IPI/ICMS

Foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação “regular”.

 

C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;

C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.

Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.

 

EFD-Contribuições

 

M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – Cofins do Período;

M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.

Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.

 

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)

Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.

 

Vale lembrar que os valores informados na ECF deverão estar em conformidade com os apresentados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Ainda, o cruzamento de dados conta com as receitas auferidas pelas empresas e trazem impacto nos blocos P150 quando se tratar de Lucro Presumido e L300 quando Lucro Real.

Não deixe para última hora. Entregue a ECF dentro do prazo para evitar penalizações. Conte sempre com a Econet, referência em informação. Confira nossas ferramentas e áreas especiais para não ficar para trás.

 

Saiba mais

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