Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

PIS/Pasep e Cofins sobre frete e seguro

  • agosto 17, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 17/08/2023
  • 12:32
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Nos últimos meses, ocorreram diversas mudanças no que diz respeito às contribuições de PIS/Pasep e Cofins. A principal delas se deu em relação aos créditos sobre frete e seguro apurados por empresas do regime não cumulativo.

Recentemente, por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.152/2023, houve mudanças significativas sobre a base de cálculo dos créditos na aquisição de mercadorias para revenda e insumo.

Realizando uma análise histórica, antes da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, o crédito sobre as aquisições para revenda ou insumo incluía em sua base de cálculo os valores correspondentes ao frete e seguro, desde que o ônus fosse do tomador.

A Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 trouxe a interpretação de que os valores correspondentes ao frete e seguro dessas aquisições seriam tratados como insumo, não mais compondo o valor do bem adquirido.

Nessa linha de raciocínio, pelo fato de ser segregado do bem, havia inclusive a previsão da tomada do crédito, mesmo que o produto não gerasse crédito por conta dessa segregação.

Contudo, a nova redação da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022, trazida pela Instrução Normativa RFB n° 2.152/2023, estabeleceu que o frete e o seguro relativos ao produto adquirido para revenda ou insumo, quando o ônus for do comprador, voltarão a integrar o valor de aquisição do bem.

E mais, foi revogado o artigo que relatou a possibilidade de creditar o seguro e o frete de produtos que não gerariam a apropriação do crédito pela aquisição. Sendo assim, conclui-se que serão englobados os acessórios (frete e seguro) com o principal (bem adquirido para insumo ou revenda).

É importante mencionar que essas mudanças têm efeitos a partir de sua publicação, ou seja, desde o dia 18/07/2023.

Assim, faz-se necessário a empresa manter um controle quanto aos períodos para evitar alguma incorreção, tanto na apuração, quanto no preenchimento da EFD-Contribuições.

A Econet Editora, além de prestar consultoria especializada, também disponibiliza matérias e uma área especial sobre o PIS/Pasep e a Cofins e suas incidências, bem como sobre benefícios, regras e orientações de preenchimento, dentre vários outros assuntos.

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Imposto Seletivo e os impactos no planejamento das empresas

Beneficiário Final, as dúvidas por tras da nova obrigação em ralação as ME’s e EPP’s

Transtorno do Espectro Autista – TEA: Particularidades na declaração de imposto de renda

Pat em Transformação: o que as empresas precisam saber sobre as novas regras do programa

Reforma Tributária e os reflexos nas operações societárias das empresas

Matérias Relacionadas

Comércio eventual no MS
Geral

Comércio eventual no Estado do MS

Empreender na Pandemia
Federal

Empreender na Pandemia

Econet Express

Entrega em local diverso – São Paulo

Geral

Transbordo – Considerações sobre os Procedimentos

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Ativo imobilizado no MEI: como funciona a compra, venda e tributação desses bens

Imposto Seletivo e os impactos no planejamento das empresas

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS