A Reforma Tributária já é uma realidade no horizonte das empresas brasileiras. Com a previsão de substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, muitos contribuintes podem ser levados a acreditar que essas contribuições já perderam relevância. Mas a verdade é outra: até o final de 2026, PIS/Pasep e Cofins continuam plenamente vigentes, exigindo atenção redobrada quanto às suas regras, regimes de incidência e hipóteses de tributação.
Leia Também:
O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios
Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026
Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática
Nesse período de transição, compreender corretamente como essas contribuições funcionam é fundamental para garantir conformidade fiscal, reduzir riscos e evitar autuações que podem comprometer o planejamento tributário das empresas.
Quem são os contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins?
De forma geral, são contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins as pessoas jurídicas de direito privado e aquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Também se enquadram nesse grupo as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, além das sociedades civis de profissões legalmente regulamentadas e das cooperativas.
Há, contudo, situações específicas que merecem atenção. As entidades listadas no artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, por exemplo, são contribuintes da Cofins apenas em relação às receitas que não decorrem de suas atividades próprias, além de estarem sujeitas ao PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários. Já as receitas vinculadas às atividades próprias dessas entidades não sofrem incidência da Cofins.
Outro ponto importante envolve as entidades beneficentes de assistência social. Quando possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e atendem aos demais requisitos legais, essas entidades são imunes ao PIS/Pasep sobre a folha de salários, o que reforça a necessidade de correta classificação e enquadramento.
Regimes de incidência: cumulativo e não cumulativo
O PIS/Pasep e a Cofins podem ser apurados por dois regimes distintos: cumulativo e não cumulativo, cada um com características próprias.
No regime cumulativo, a base de cálculo é o faturamento, entendido como a receita bruta nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977. Nesse regime, as alíquotas básicas são de 0,65% para o PIS e 3,00% para a Cofins. As empresas podem optar pelo regime de competência ou de caixa. Em situações específicas, como no caso de instituições financeiras e equiparadas, a alíquota da Cofins pode ser elevada para 4%.
Já no regime não cumulativo, a base de cálculo abrange a totalidade das receitas, independentemente da nomenclatura ou classificação contábil. As alíquotas básicas são mais elevadas: 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins. Nesse regime, o recolhimento ocorre obrigatoriamente pelo regime de competência, e há a possibilidade de apropriação de créditos, o que impacta diretamente a carga tributária final.
Algumas receitas possuem tratamento diferenciado. As receitas financeiras, por exemplo, em regra, estão sujeitas às alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a Cofins, com exceções relevantes, como os juros sobre capital próprio (JCP), que seguem as alíquotas básicas do regime não cumulativo. Já as receitas decorrentes de variações cambiais e operações de hedge possuem alíquota zero, o que exige atenção na correta identificação dessas operações.
Arrecadação e códigos de DARF
Outro ponto essencial para evitar inconsistências é a correta utilização dos códigos de DARF no recolhimento das contribuições.
Para empresas em geral:
• No regime cumulativo utilizam-se os códigos 8109 para o PIS e 2172 para a Cofins;
• No regime não cumulativo os códigos são 6912 para o PIS e 5856 para a Cofins.
• Já para instituições financeiras e equiparadas, os códigos de recolhimento são 4574 para o PIS e 7987 para a Cofins.
Erros nessa etapa, ainda que formais, podem gerar questionamentos fiscais e multas desnecessárias.
Operações com suspensão, isenção e não incidência
Nem todas as operações estão sujeitas à incidência do PIS/Pasep e da Cofins. A legislação prevê hipóteses de suspensão, isenção e não incidência, todas detalhadas na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Entre as operações com suspensão destacam-se:
– Sucatas: venda de desperdícios, resíduos e aparas listadas no artigo 48 da Lei n° 11.196/2005, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.
– Agroindústria: venda de produtos agropecuários, listados conforme os artigos 558 a 573 da IN;
– Regimes Especiais: alguns regimes especiais podem ser consultados nos incisos do artigo 24 da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022.
Já as hipóteses de isenção do PIS e Cofins podem ser obtidas através da leitura dos artigos 22 e 23 da IN RFB n° 2.121/2022 que incluem, por exemplo, os recursos recebidos por empresas públicas e sociedades de economia mista a título de repasses orçamentários, oriundos do Orçamento Geral da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como o transporte internacional de cargas ou passageiros quando contratado por residentes ou domiciliados no País.
Não incidência
As operações sem incidência do PIS e Cofins podem ser visualizadas através da leitura dos artigos 20 e 21 da IN RFB n° 2.121/2022, tendo como exemplo:
– Exportação: não incidirá PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes de exportação, referente as mercadorias remetidas ao exterior e receitas de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente, ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
– Comercial exportadora: venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
Por que relembrar agora é estratégico?
Mesmo com a chegada da CBS no horizonte, o período até 2026 exige domínio técnico e atenção constante. Erros de enquadramento, apuração ou recolhimento podem gerar impactos relevantes, especialmente em um momento de transição em que o Fisco tende a intensificar fiscalizações.
Entender profundamente o PIS/Pasep e a Cofins hoje é uma forma de preparar a empresa para o amanhã com mais segurança, previsibilidade e eficiência tributária.
Prepare sua empresa para atravessar o período de transição tributária com clareza. A Econet oferece um ecossistema completo de soluções, com mais de 250 ferramentas especializadas, conteúdo técnico atualizado diariamente e o apoio de mais de 400 especialistas em todas as esferas tributárias. Além disso, desenvolveu recursos exclusivos para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária, como o EcoTransição, que demonstra os impactos reais da substituição do ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS e CBS ao longo dos anos.
Fale agora com a equipe comercial da Econet ou entre em contato pelo WhatsApp e descubra, na prática, como transformar complexidade tributária em decisões mais seguras e estratégicas.










