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PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar

Entenda como funcionam essas contribuições, quem está sujeito à cobrança, quais operações têm tratamento diferenciado e os pontos de atenção até 2026.
  • fevereiro 10, 2026
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Federal
  • 10/02/2026
  • 10:24
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A Reforma Tributária já é uma realidade no horizonte das empresas brasileiras. Com a previsão de substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, muitos contribuintes podem ser levados a acreditar que essas contribuições já perderam relevância. Mas a verdade é outra: até o final de 2026, PIS/Pasep e Cofins continuam plenamente vigentes, exigindo atenção redobrada quanto às suas regras, regimes de incidência e hipóteses de tributação.

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Nesse período de transição, compreender corretamente como essas contribuições funcionam é fundamental para garantir conformidade fiscal, reduzir riscos e evitar autuações que podem comprometer o planejamento tributário das empresas.

Quem são os contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins?

De forma geral, são contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins as pessoas jurídicas de direito privado e aquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Também se enquadram nesse grupo as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, além das sociedades civis de profissões legalmente regulamentadas e das cooperativas.

Há, contudo, situações específicas que merecem atenção. As entidades listadas no artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, por exemplo, são contribuintes da Cofins apenas em relação às receitas que não decorrem de suas atividades próprias, além de estarem sujeitas ao PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários. Já as receitas vinculadas às atividades próprias dessas entidades não sofrem incidência da Cofins.

Outro ponto importante envolve as entidades beneficentes de assistência social. Quando possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e atendem aos demais requisitos legais, essas entidades são imunes ao PIS/Pasep sobre a folha de salários, o que reforça a necessidade de correta classificação e enquadramento.

Regimes de incidência: cumulativo e não cumulativo

O PIS/Pasep e a Cofins podem ser apurados por dois regimes distintos: cumulativo e não cumulativo, cada um com características próprias.

No regime cumulativo, a base de cálculo é o faturamento, entendido como a receita bruta nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977. Nesse regime, as alíquotas básicas são de 0,65% para o PIS e 3,00% para a Cofins. As empresas podem optar pelo regime de competência ou de caixa. Em situações específicas, como no caso de instituições financeiras e equiparadas, a alíquota da Cofins pode ser elevada para 4%.

Já no regime não cumulativo, a base de cálculo abrange a totalidade das receitas, independentemente da nomenclatura ou classificação contábil. As alíquotas básicas são mais elevadas: 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins. Nesse regime, o recolhimento ocorre obrigatoriamente pelo regime de competência, e há a possibilidade de apropriação de créditos, o que impacta diretamente a carga tributária final.

Algumas receitas possuem tratamento diferenciado. As receitas financeiras, por exemplo, em regra, estão sujeitas às alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a Cofins, com exceções relevantes, como os juros sobre capital próprio (JCP), que seguem as alíquotas básicas do regime não cumulativo. Já as receitas decorrentes de variações cambiais e operações de hedge possuem alíquota zero, o que exige atenção na correta identificação dessas operações.

Arrecadação e códigos de DARF

Outro ponto essencial para evitar inconsistências é a correta utilização dos códigos de DARF no recolhimento das contribuições.

Para empresas em geral:

• No regime cumulativo utilizam-se os códigos 8109 para o PIS e 2172 para a Cofins;
• No regime não cumulativo os códigos são 6912 para o PIS e 5856 para a Cofins.
• Já para instituições financeiras e equiparadas, os códigos de recolhimento são 4574 para o PIS e 7987 para a Cofins.

Erros nessa etapa, ainda que formais, podem gerar questionamentos fiscais e multas desnecessárias.

Operações com suspensão, isenção e não incidência

Nem todas as operações estão sujeitas à incidência do PIS/Pasep e da Cofins. A legislação prevê hipóteses de suspensão, isenção e não incidência, todas detalhadas na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

Entre as operações com suspensão destacam-se:

– Sucatas: venda de desperdícios, resíduos e aparas listadas no artigo 48 da Lei n° 11.196/2005, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.
– Agroindústria: venda de produtos agropecuários, listados conforme os artigos 558 a 573 da IN;
– Regimes Especiais: alguns regimes especiais podem ser consultados nos incisos do artigo 24 da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022.

Já as hipóteses de isenção do PIS e Cofins podem ser obtidas através da leitura dos artigos 22 e 23 da IN RFB n° 2.121/2022 que incluem, por exemplo, os recursos recebidos por empresas públicas e sociedades de economia mista a título de repasses orçamentários, oriundos do Orçamento Geral da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como o transporte internacional de cargas ou passageiros quando contratado por residentes ou domiciliados no País.

Não incidência

As operações sem incidência do PIS e Cofins podem ser visualizadas através da leitura dos artigos 20 e 21 da IN RFB n° 2.121/2022, tendo como exemplo:

– Exportação: não incidirá PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes de exportação, referente as mercadorias remetidas ao exterior e receitas de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente, ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
– Comercial exportadora: venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.

Por que relembrar agora é estratégico?

Mesmo com a chegada da CBS no horizonte, o período até 2026 exige domínio técnico e atenção constante. Erros de enquadramento, apuração ou recolhimento podem gerar impactos relevantes, especialmente em um momento de transição em que o Fisco tende a intensificar fiscalizações.

Entender profundamente o PIS/Pasep e a Cofins hoje é uma forma de preparar a empresa para o amanhã com mais segurança, previsibilidade e eficiência tributária.

Prepare sua empresa para atravessar o período de transição tributária com clareza. A Econet oferece um ecossistema completo de soluções, com mais de 250 ferramentas especializadas, conteúdo técnico atualizado diariamente e o apoio de mais de 400 especialistas em todas as esferas tributárias. Além disso, desenvolveu recursos exclusivos para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária, como o EcoTransição, que demonstra os impactos reais da substituição do ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS e CBS ao longo dos anos.

Fale agora com a equipe comercial da Econet ou entre em contato pelo WhatsApp e descubra, na prática, como transformar complexidade tributária em decisões mais seguras e estratégicas.

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