EXPRESS
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios
  • Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026
  • Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática
  • Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos
  • Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Perícia médica remota

  • agosto 4, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 04/08/2022
  • 08:43
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Perícia médica remota

Muitos brasileiros têm dificuldade de se deslocar até o INSS para realizar a perícia médica. Porém, hoje é possível realizar perícia médica remota.

Neste texto, explicamos em quais situações é possível realizar a perícia médica remotamente.

Como funciona a perícia médica remota?

Com o avanço da tecnologia, a Previdência Social trouxe a possibilidade de troca do exame médico pericial presencial por exame médico remoto.
No entanto, a aplicação do exame pericial de forma remota para concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) limita-se aos requerimentos de segurados que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:

  • empregado de empresa cujo médico do trabalho é vinculado ao SESMT;
  • segurado que preencha os requisitos para a perícia hospitalar ou domiciliar;
  • quando o segurado passou por exame pericial presencial há menos de 60 dias; e
  • empregados que alcancem atendimentos a serem realizados nas unidades móveis do INSS e nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, ou seja, quando o tempo de espera para agendamento for superior a 45 dias.

Havendo a concessão do auxílio doença por meio do exame remoto pericial, o benefício não poderá ultrapassar o prazo de 90 dias.

Dispensa da perícia médica por meio de análise documental

Atualmente, pode-se conceder o auxílio doença por meio da análise de documentos.

Nesse caso, o segurado não passa por um exame médico pericial presencial ou remoto, o perito apenas analisa os documentos anexados no requerimento do benefício feito no portal ou pelo aplicativo do MEU INSS.

A solicitação do benefício por meio da análise documental só poderá ocorrer se o segurado cumprir as seguintes disposições:

  • apresentar atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras com nome completo, data de emissão do documento, CID, assinatura do médico e data de início do repouso com o prazo necessário para se recuperar; e
  • o tempo de espera para a perícia médica presencial seja superior a 30 dias.

É importante deixar claro que a dispensa da perícia por análise documental destina-se apenas ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença). Isto é, se o segurado precisar do auxílio decorrente de acidente de trabalho, não poderá realizar a perícia dessa forma.

Saiba mais

Ainda tem dúvidas em relação à perícia remota ou a dispensa da perícia por análise documental?
Entre em contato com a nossa Consultoria, nossos especialistas estão prontos para te auxiliar.

Ainda não é cliente Econet? Faça agora mesmo um teste grátis e descubra o poder da informação!

 

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Matérias Relacionadas

Trabalhista

Férias Coletivas, Recesso e Escala de Fim de Ano: o que as empresas precisam saber antes de fechar o calendário

Trabalhista

Relatório de Transparência Salarial: Prazo prorrogado, o que as empresas precisam saber?

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – MP nº 1 045 Benefício Emergencial 2021

Trabalhista

Garantia Provisória de Emprego na Pandemia

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora