Muitos brasileiros têm dificuldade de se deslocar até o INSS para realizar a perícia médica. Porém, hoje é possível realizar perícia médica remota.
Neste texto, explicamos em quais situações é possível realizar a perícia médica remotamente.
Como funciona a perícia médica remota?
Com o avanço da tecnologia, a Previdência Social trouxe a possibilidade de troca do exame médico pericial presencial por exame médico remoto.
No entanto, a aplicação do exame pericial de forma remota para concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) limita-se aos requerimentos de segurados que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:
- empregado de empresa cujo médico do trabalho é vinculado ao SESMT;
- segurado que preencha os requisitos para a perícia hospitalar ou domiciliar;
- quando o segurado passou por exame pericial presencial há menos de 60 dias; e
- empregados que alcancem atendimentos a serem realizados nas unidades móveis do INSS e nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, ou seja, quando o tempo de espera para agendamento for superior a 45 dias.
Havendo a concessão do auxílio doença por meio do exame remoto pericial, o benefício não poderá ultrapassar o prazo de 90 dias.
Dispensa da perícia médica por meio de análise documental
Atualmente, pode-se conceder o auxílio doença por meio da análise de documentos.
Nesse caso, o segurado não passa por um exame médico pericial presencial ou remoto, o perito apenas analisa os documentos anexados no requerimento do benefício feito no portal ou pelo aplicativo do MEU INSS.
A solicitação do benefício por meio da análise documental só poderá ocorrer se o segurado cumprir as seguintes disposições:
- apresentar atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras com nome completo, data de emissão do documento, CID, assinatura do médico e data de início do repouso com o prazo necessário para se recuperar; e
- o tempo de espera para a perícia médica presencial seja superior a 30 dias.
É importante deixar claro que a dispensa da perícia por análise documental destina-se apenas ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença). Isto é, se o segurado precisar do auxílio decorrente de acidente de trabalho, não poderá realizar a perícia dessa forma.
Saiba mais
Ainda tem dúvidas em relação à perícia remota ou a dispensa da perícia por análise documental?
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