A complementação do 13º salário será devida quando existirem diferenças a serem pagas ao empregado que recebeu verbas variáveis durante todo o ano ou parte dele, a exemplo dos comissionistas, horistas, ou, ainda, para aqueles que receberam o pagamento de horas extras ou outras verbas variáveis.
Essa diferença pode existir porque a segunda parcela do 13º salário é paga até o dia 20 de dezembro, e não há como a empresa prever quais serão as verbas variáveis devidas ao empregado no mês de dezembro inteiro.
Por isso, o ajuste permite refazer o cálculo da média dessas variáveis, considerando os meses de janeiro até dezembro, a fim de verificar se restou ainda algum saldo a pagar ou a descontar do empregado.
Qual a data limite para o pagamento do ajuste?
Considerando que a apuração das médias é realizada no fechamento da folha do mês de dezembro, quando, então, o empregador já tem condições de apurar todos os valores correspondentes aos 12 meses do ano, o pagamento de eventual diferença deverá ser feito até o dia 10 de janeiro do ano seguinte ao analisado, sendo que a incidência de FGTS deverá ser paga até o dia 07 de janeiro.
Especificamente para o ano de 2020, o prazo máximo para o pagamento do ajuste será dia 08.01.2020, uma vez que dia 10 recairá em um domingo, quando os bancos não abrem.
Já o INSS incidente sobre o ajuste será devido até 20.01, junto com o pagamento da competência de dezembro.
O ajuste sempre resultará em valor positivo ao empregado?
Nem sempre o resultado das médias do ano, já incluído o mês de dezembro, trará benefício para o empregado.
Isso porque a soma da primeira e segunda parcelas do 13º salário poderá ser maior ou menor do que o valor total efetivamente devido ao empregado.
Por esta razão, assim como pode existir um saldo a ser complementado, também poderá existir um saldo a ser descontado, conforme demonstrado nos dois exemplos a seguir:
Exemplo 1 (saldo a receber):
Um funcionário que recebeu, no dia 20 dezembro, o valor de R$ 1.420,00 a título de 13º salário. Porém, quando feita a média simples dos valores recebidos durante os 12 meses, obteve o valor de R$ 1.500,00.
Sendo assim, o empregador deverá pagar a diferença que faltou entre esses valores, que, de acordo com o exemplo, será de R$ 80,00 (R$ 1.420,00 – R$ 1.500,00).
Exemplo 2 (saldo a ser descontado):
Houve o pagamento de 13º salário no valor de R$ 4.250,00.
Ao realizar a apuração dos 12 meses, foi verificado que o valor efetivamente devido era, na realidade, de R$ 4.200,00.
Esta diferença de R$ 50,00 que foi paga a maior, poderá ser descontada na folha de pagamento de dezembro (até o quinto dia útil do mês seguinte), já que a folha de dezembro será entregue até o dia 07.01.2020.
O valor do INSS pago a maior, no caso de ajuste em favor do empregador, poderá ser compensado?
Sim. Caso o valor de INSS pago seja maior que o efetivamente devido após a apuração, tais valores poderão ser utilizados como crédito previdenciário para compensação.
Para mais informações sobre o tema, convidamos você a realizar a leitura de nossa área especial do 13º Salário, localizada no site da Econet, bem como das matérias a seguir:
Décimo Terceiro Salário – Primeira Parcela– Boletim n° 21/2020
Décimo Terceiro Salário – Segunda Parcela– Boletim n° 21/2020
Décimo Terceiro Salário – Ajuste Para Salário Variável– Boletim n° 18/2020