EXPRESS
  • Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático
  • Incidência de ICMS e suas vertentes sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins
  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Entenda a Obrigatoriedade e as Penalidades
  • Prouni e Reforma Tributária: o que muda para as instituições de ensino superior?
  • Licença-paternidade: STF pressiona Congresso e projeto pode mudar regra de 37 anos

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

O que acontece com quem não entrega a declaração de imposto de renda de pessoa física?

  • maio 29, 2024
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 29/05/2024
  • 13:38
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Estamos na reta final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA), também conhecida como declaração de imposto de renda da pessoa física.

Você aí já entregou a sua DAA? Não perca o prazo para não ser penalizado!

Nesse ano, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda termina em 31 de maio de 2024. Até lá, a Receita Federal anunciou que espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Contudo, até o dia 20 de maio foram entregues apenas 27 milhões de declarações, conforme divulgado na área Meu Imposto de Renda do portal “Gov.br”, número distante do esperado, o que sinaliza um alerta para as consequências da ausência ou atraso da entrega da declaração.

Destacamos, primeiramente, a multa por atraso na entrega.

O contribuinte obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual que deixar de entregar, ou entregá-la após o prazo, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Havendo imposto devido na declaração, existe multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso e máximo de 20%, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observado o valor mínimo de R$ 165,74.

Por exemplo, se o imposto devido na declaração for de R$ 3.800,00 e a pessoa física entregar a declaração apenas em agosto de 2024, teremos 3 meses de atraso.

O cálculo da multa apresenta o valor de R$ 114,00 (1% x R$ 3.800,00 x 3 meses), mas como ficou abaixo do valor mínimo, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.

  • inexistindo imposto devido na declaração, há a incidência de multa no valor de R$ 165,74.

Caso o contribuinte não entregue a declaração, a Receita Federal deve efetuar o lançamento de ofício do valor do imposto devido, ocasião em que será aplicada a multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto.

Além da incidência de multa, a autoridade fiscal poderá tomar providências administrativas, como:

  • CPF pendente de regularização: essa indicação de pendência consta na ocasião de omissão na entrega de DAA;
  • Impedimento para emitir Certidão Negativa de Débitos (CND): a pessoa física que estiver com omissão de entrega de DAA, e seu CPF estiver com pendência de regularização, não poderá emitir Certidão Negativa de Débitos, impactando diretamente negócios, participar de licitações etc.;
  • Malha fiscal: a entrega em atraso da DAA poderá aumentar as chances de malha fina para verificações mais detalhadas.

Dessa forma, vamos evitar mais transtornos e entregar tudo dentro do prazo.

Caso ocorra algum problema e não seja possível entregar no prazo, se você não concordar com o valor da multa imposta, poderá recorrer da seguinte forma:

 

  • Impugnação: se você não concorda com o valor da multa imposta pelo Fisco, apresente a sua impugnação (defesa), justificando e comprovando o motivo. O prazo para apresentar a impugnação é de 30 dias, contados do recebimento da notificação da multa.
  • Processo administrativo: o protocolo da impugnação instaura o processo administrativo fiscal, buscando julgamento definitivo nas instâncias administrativas das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).
  • CARF: caso o julgamento seja desfavorável ao contribuinte, poderá apresentar recurso ao CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) no prazo de 30 dias.
  • Processo judicial: caso o contribuinte não tenha provimento em seu recurso administrativo, poderá levar a discussão ao processo judiciário para apreciação por um juiz de direito.

E aí? Esse conteúdo foi útil para esclarecer os riscos pela não entrega da declaração de pessoa física?

Comente abaixo e deixe aqui sua opinião.

 

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Incidência de ICMS e suas vertentes sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Entenda a Obrigatoriedade e as Penalidades

Prouni e Reforma Tributária: o que muda para as instituições de ensino superior?

Licença-paternidade: STF pressiona Congresso e projeto pode mudar regra de 37 anos

Matérias Relacionadas

Geral

Declaração de Empresa Inativa? Como funciona? Entenda!

Geral

Quero viajar, como levar meu pet comigo?

Geral

Benefícios do INSS para crianças e adolescentes

Geral

DIRPF 2023 e operações em bolsa de valores

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Incidência de ICMS e suas vertentes sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora