EXPRESS
  • Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida
  • Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil
  • Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Nova tributação de ICMS na importação de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro: Programa “Rio Importa +”

  • janeiro 17, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 17/01/2020
  • 11:50
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O fisco fluminense, com o intuito de impulsionar o ingresso de mercadorias importadas no território brasileiro através de seus portos, aeroportos ou pontos de fronteira, adquiridas para comercialização ou industrialização, lança o Programa “Rio Importa +”, através da publicação do Decreto nº 46.781/2019, alterando a tributação do ICMS devido na nacionalização dessas mercadorias, realizadas através do desembaraço aduaneiro em seu território.

O importador não precisará mais efetuar o pagamento do ICMS no momento do ingresso da mercadoria no território fluminense. O Programa “Rio Importa +” dispõe que esse recolhimento será transferido para o momento em que ocorrer a saída dessas mercadorias dos estabelecimentos do adquirente ou do encomendante, em operações internas ou nas operações destinadas a outras Unidades da Federação.

O Programa “Rio Importa +” dispõe que parte do valor de ICMS será cobrado já no momento da nacionalização da mercadoria, correspondendo, assim, a um recolhimento de 4%de ICMS, sendo a diferença recolhida quando ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do importador ou do adquirente, no caso da importação ocorrer por conta própria sem o intermédio de entreposto, ou poderá ser prorrogado integralmente, no caso de importação realizada por conta e ordem ou por encomenda.

Para o contribuinte não perder o incentivo fiscal de postergação do recolhimento do ICMS no ingresso de mercadorias importadas através do território fluminense, o Programa “Rio Importa +” estabelece que a saída da mercadoria do estabelecimento do importador ou do encomendante deverá ocorrer no prazo de 60 dias, quando se tratar de aquisição de mercadorias para comercialização, ou de 120 dias, quando destinadas a industrialização.

Para que o importador possa usufruir do incentivo do diferimento, ou seja, da postergação do recolhimento do ICMS na nacionalização da mercadoria, o Programa “Rio Importa +” dispõe que deverá ser solicitada autorização ao fisco estadual, através de regime especial.

O importador que possuir outros regimes especiais não poderá utilizar simultaneamente o benefício fiscal constante no Programa “Rio Importa +”, devendo optar pelo benefício fiscal mais benéfico para suas operações.

No site da Econet, é possível acessar as Alíquotas e Benefícios Fiscais, uma ferramenta que elenca todas as referências e informações importantes a serem observadas, para fins da determinação da alíquota a ser aplicada nas operações internas e dos benefícios fiscais existentes (reduções de base de cálculo, isenções, créditos outorgados), de acordo com a mercadoria ou serviço.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil

Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Matérias Relacionadas

Geral

DIRBI – Cobrança de Multas Prorrogadas

Econet Express

Operador logístico: emissão das notas fiscais em São Paulo

Geral

Recolhimento em Atraso

Fiscal

Venda fora do estabelecimento: operação e documentos fiscais

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora