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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e GTIN – Nova regra de validação com efeitos a partir de 02.09.2024

  • agosto 16, 2024
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • Tiago Machado
  • 16/08/2024
  • 16:00
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

No dia 02.09.2024, serão implementadas, na forma de produção, as regras de validação do GTIN, dispostas na Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.30.

Dessa forma, os produtos indicados no Grupo III da NT terão seu campo da informação do GTIN validados, e na hipótese de informação incorreta ou falta de informação, a NF-e acusará rejeições.

Segundo a Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.30, os produtos e NCMs constantes no Grupo III são:


Além deles, também estão dispostas nessa Nota Técnica as rejeições:

 

Assim, é importante que todos os contribuintes fabricantes e comerciantes de mercadorias que possuem o código GTIN fiquem atentos para evitar as rejeições.

E, caso elas aconteçam, basta incluir ou corrigir a informação e transmitir a NF-e novamente para a autorização de uso.

Não sabe o que é GTIN? 

Conhecido como GTIN, o Global Trade Item Number (em português, Numeração Global de Item Comercial) tem a finalidade de identificar mercadorias em todo o mundo, facilitando o controle e transparência de dados de tais produtos para comerciante e consumidor.

Essa identificação e a criação de código denominado GTIN são feitas e administradas pela GS1.

Para conhecer mais sobre o GTIN, recomenda-se a leitura Principais disposições do GTIN no blog da Econet.

Saiba mais

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