EXPRESS
  • Acredita Exportação: Incentivo para Micro e Pequenas Empresas Amplia Benefícios no Comércio Exterior
  • Ficha Limpa nos Negócios: Mato Grosso Condiciona Benefícios Fiscais à Ética Empresarial
  • 13º Salário: Entenda seus Direitos, Cálculos e Prazos para não Errar no Fim do Ano
  • Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Quem Pode Ser Autônomo?
  • Transmissão do Ganho de Capital do Simples Nacional na DCTFWeb integrado ao MIT

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços e sua aplicabilidade

  • novembro 19, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/11/2019
  • 14:12
  • Tempo de Leitura: 2 Min

nbs

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é um código classificador utilizado para identificar com precisão os tipos de serviços e intangíveis. Podemos definir basicamente as operações que abrangem a NBS conforme abaixo:

  • Serviços: Atividades que atendem a demandas específicas. Não envolvem diretamente mercadorias. São exemplos as atividades destinadas aos ramos de construção, de transporte, de consultoria, da saúde, de assessoria jurídica e contábil, entre outros;
  • Intangíveis: Bens e/ou direitos que não possuam matéria física. São exemplos as operações que envolvem o licenciamento e a cessão dos direitos de propriedade intelectual, os contratos de know-how e os contratos de franquia.

Como informar a NBS

No âmbito do Comércio Exterior Brasileiro, a aplicabilidade do código estará vinculada diretamente à prestação de informações relativas à obrigação acessória denominada Siscoserv. Nesta, será indispensável a inclusão da nomenclatura correta do serviço ou intangível envolvido na operação.

O Siscoserv é uma obrigação acessória da Receita Federal requerida ao residente no país que tenha prestado ou adquirido serviços ou intangíveis contra não residentes.

O código também será solicitado ao prestador ou adquirente nacional pela instituição bancária no momento da operação de câmbio. O correto código do serviço ou intangível deverá ser informado junto ao número do registro da operação no Siscoserv. Tal ação é necessária para amparar o fechamento dos contratos de câmbio.

Atualmente, a NBS é imprescindível para as operações internacionais que envolvem serviços e intangíveis. No entanto, futuramente será requerida para fins de emissão de NF-e de serviço. Sendo assim, entende-se que a NBS poderá classificar também os serviços prestados no mercado brasileiro.

Para saber mais sobre esta obrigação acessória, indicamos a leitura do nosso material orientativo exclusivo para assinantes. Nele, há, inclusive, uma lista completa dos códigos da NBS. Além disso, poderão ser verificadas as Notas Explicativas da NBS (NEBS), que auxiliarão de forma fundamental para a correta interpretação da classificação das NBS.

Vale lembrar que o interessado poderá formular uma consulta pública junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Basta realizar a solicitação, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB n° 1.396/2013.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Ficha Limpa nos Negócios: Mato Grosso Condiciona Benefícios Fiscais à Ética Empresarial

13º Salário: Entenda seus Direitos, Cálculos e Prazos para não Errar no Fim do Ano

Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Quem Pode Ser Autônomo?

Transmissão do Ganho de Capital do Simples Nacional na DCTFWeb integrado ao MIT

Cesta Básica Nacional de Alimentos e Demais Tratamentos Relacionados aos Produtos Alimentícios

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Acordos comerciais internacionais

Comércio Exterior

Quais os passos para importar mercadorias? Saiba como fazer importação de forma legal para ter sucesso na sua operação

Comércio Exterior

Remessa internacional: exportação de mercadoria

Comércio Exterior

Exportação Indireta – Não Incidência do ICMS

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Acredita Exportação: Incentivo para Micro e Pequenas Empresas Amplia Benefícios no Comércio Exterior

Ficha Limpa nos Negócios: Mato Grosso Condiciona Benefícios Fiscais à Ética Empresarial

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora