Artigo atualizado em 09/01/2020
Nos dias atuais, sair de casa está muito mais fácil. Podemos ir para o happy hour com os amigos sem nos preocuparmos em como faremos para voltar para a casa. Afinal, já temos os aplicativos de transporte, o que facilita o deslocamento e apresenta, não raramente, um bom custo/benefício.
Mas você já parou para pensar como é a tributação para esses motoristas? Ou ainda se esta atividade tem um código CNAE específico? Esses são os assuntos abordados matéria de hoje. As informações estão de acordo com a publicação dada no Diário Oficial neste mês de agosto.
Legislação aplicada a motorista de aplicativo independente
Para a atividade de motorista de aplicativo existe um CNAE específico, trata-se do código 5229-0/99 – Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente. Em agosto de 2019, o CNAE utilizado era o 4929-9/99, mas em dezembro do mesmo ano o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu o CNAE 5229-0/99 para a ocupação de Motorista (por aplicativo ou não) independente.
Ao que se refere à tributação, a atividade de motorista de aplicativo independente pode ser constituída como Microempreendedor Individual (MEI), desde que atenda a todos os critérios para que seja enquadrada como tal. Caso o motorista de aplicativo não queira ser MEI, poderá optar pelo Simples Nacional. É preciso observar que outra atividade que se enquadre em impedimento a esse regime não pode ser exercida.
É possível, ainda, que os motoristas de aplicativos realizem a opção de tributação pelos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real. Pode ser que, em determinados casos, seja mais vantajoso. A opção é válida também para quem não possa mais realizar a tributação na condição de MEI ou Simples Nacional.
Agora que você já sabe como funciona a tributação para os motoristas de aplicativos, é só chamar um carro e aproveitar a viagem.
Assinante da Econet tem a facilidade de poder consultar a tributação incidente para esta atividade através da indicação do CNAE em nossa ferramenta Regimes Tributários – Pessoa Jurídica.
4 Comments
Sandro Copanski
Com relação aos motoristas de aplicativos pessoa física, em vista que a pandemia do COVID-19 afetou o transporte publico coletivo, muitas empresas do lucro real tem optado por tomar esse tipo de serviço, qual o documento hábil fiscal o motorista deve apresentar neste caso, e qual procedimento tributário a ser aplicado nessa situação, pois nem sempre é o mesmo motorista.
comunica
Olá, Sandro, tudo bem?
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SANCLER FERREIRA DE SIQUEIRA
BOM DIA!
QUAIS AS FUNCOES EM QUE POSSO DESEMPENHAR O CNAE 5229-099
POSSO TRANSPORTAR PASSAGEIROS DENTRO DA CIDADE
Ernani
Pelo que entendi, a nova resolução dá direito sim pois ela diz motorista independente por aplicativo ou não.
Então se não sou motorista de aplicativo, automaticamente sou independente e posso transportar passageiros sim.
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