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MEI: Esclarecimentos sobre a Contratação de funcionário

  • outubro 19, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/10/2021
  • 07:33
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Com a publicação da Resolução CGSN n° 160/2021, em  1º de setembro, algumas alterações foram realizadas na Resolução CGSN n°140/2018 que trata, dentre outros assuntos, sobre o Microempreendedor Individual, o MEI.

Neste artigo, vamos esclarecer o inciso II do artigo 100-A, que está gerando muitas dúvidas e incertezas nos contribuintes, em relação à contratação de funcionários.

Requisitos para formalização como MEI

O artigo 100 da Resolução CGSN n° 140/2018 apresenta o MEI como uma modalidade de microempresa e busca estimular a legalização, como empresário, dos pequenos empreendedores que atuam inicialmente como pessoa física, trazendo benefícios e vantagens.

Só que há regras a serem seguidas. Dentre elas, temos que o MEI somente poderá desenvolver atividades permitidas a esse regime, possuir no máximo um funcionário, além de possuir somente um único local para execução de suas atividades, limitado a um faturamento anual de até R$ 81 mil reais.

A principal dúvida gerada pela alteração é referente à contratação de funcionários: afinal, após a publicação da Resolução CGSN nº 160/2021, é verdade ou é mito que o MEI poderá ter dois funcionários?

Mito! Por mais que o inciso II do artigo 100-A mencione que as atividades podem ser exercidas por até duas pessoas, isso não quer dizer que o MEI poderá contratar dois funcionários. O texto apenas ratifica que as atividades serão exercidas por duas pessoas, ou seja, uma delas será o próprio empresário formalizado como MEI, e a outra o único funcionário contratado, observados os demais requisitos mencionados na normativa.

Mas, afinal, o que mudou?

Não tivemos nenhuma alteração, de fato. O artigo 100-A acrescentado veio como uma complementação aos assuntos que deixavam o contribuinte em dúvida, como, por exemplo, a relação da execução das atividades por meio de cessão de mão de obra, e os conceitos de empresário e atividade rural.

Não podemos esquecer que a própria Resolução CGSN n° 140/2018, no artigo 119, menciona que as mesmas regras aplicadas ao Simples Nacional devem ser seguidas pelo MEI. Assim, essa complementação foi somente com o intuito de passar clareza às informações já existentes.

Saiba Mais!

Ficou com dúvidas sobre os procedimentos para formalização como MEI ou questões sobre as atividades que podem ser executadas?

A Econet, buscando sempre entregar a informação de forma completa a seus assinantes, disponibiliza materiais que podem auxiliá-los. Sobre o tema, indicamos a leitura da matéria MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Considerações Gerais, publicada no Boletim Imposto de Renda nº 02/2020.

Se você ainda não é cliente Econet, entre em contato com nosso departamento comercial e solicite um acesso demonstrativo.

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