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Loja Franca de Fronteira Terrestre: novos produtos são permitidos

  • agosto 21, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 21/08/2019
  • 14:19
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Loja Franca de Fronteira Terrestre

O Regime de Loja Franca de Fronteira Terrestre autoriza estabelecimentos a vender mercadorias nacionais ou estrangeiras à pessoa em viagem internacional. Estas vendas podem ocorrer com pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

Ele é aplicado especificamente aos estabelecimentos em cidades gêmeas de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil. As cidades gêmeas são aquelas em que os municípios são cortados pela linha de fronteira – que pode ser seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura – e se encontram na lista abaixo:

  • Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia e Santa Rosa do Purus (AC);
  • Tabatinga (AM);
  • Oiapoque (AP);
  • Bela Vista, Coronel Sapucaia, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Porto Murtinho (MS);
  • Barracão, Foz do Iguaçu, Guaíra e Santo Antônio do Sudoeste (PR);
  • Guajará-Mirim (RO);
  • Bonfim e Pacaraima (RR);
  • Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana (RS); e
  • Dionísio Cerqueira (SC).

A venda da mercadoria deverá ser realizada em Loja Franca de Fronteira Terrestre instalada na cidade gêmea previamente habilitada junto à Receita Federal. Viajantes que adquirirem mercadorias de loja franca no valor de até U$ 300,00 ficarão isentos do pagamento do Imposto de Importação no ingresso no país. Caso o viajante exceda o limite de valor estabelecido, bem como os limites quantitativos, somente poderá retirar a mercadoria com a comprovação do pagamento do Imposto de Importação devido.

Atualização de permissão de venda de produtos pelo Regime de Loja Franca de Fronteira Terrestre

Foram acrescentados ontem (20 de agosto), por meio de uma publicação no Diário Oficial da União, itens que poderão ser vendidos nas Lojas Franca de Fronteira. Confira alguns exemplos:

  • Derivados de tabaco
  • Pneus
  • Calçados
  • Produtos da cesta básica

A comercialização destas mercadorias era vedada. Entretanto, para extinguir a desvantagem entre as lojas brasileiras e as dos países vizinhos, o Brasil permitiu a comercialização destes nas Lojas Francas de Fronteira Terrestre.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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