Neste texto, trazemos importantes informações do IRRF na DCTFWeb, tais como os prazos e quais códigos deverão ser informados a partir de maio.
Modernização na prestação de informações
A Receita Federal do Brasil tem buscado modernizar a forma de prestação das informações aos contribuintes. Isso busca facilitar a apresentação dos dados através de layouts modernos e que simplifiquem as informações para o Fisco.
Nesse sentido, alguns dados contidos no programa DCTF mensal, atualmente na versão 3.6, serão repassados para a DCTFWeb em dois estágios. Vejamos esses estágios a seguir.
Primeiro estágio
No primeiro momento, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente da relação de trabalho que é apurado por meio do eSocial deixa de ser declarado na DCTF e passa a ser informado na DCTFWeb. Assim, o IRRF referente ao mês 05/2023 deverá ser prestado até o dia 15 de junho de 2023.
Códigos DARF
Os códigos DARF que constarão na DCTFWeb a partir da competência de maio são:
0561 | IRRF – Rendimento do trabalho assalariado |
0588 | IRRF – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício |
0610 | IRRF – Rendimentos da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos por PJ domiciliada no país, auferidos por transportador autônomo PF residente no Paraguai |
1889 | IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n° 7.713/88 |
3533 | IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público) |
3562 | IRRF – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) que sejam objeto de negociação entre a empresa e seus empregados |
0473 | IRRF – Rendimentos do trabalho e de qualquer natureza, como os provenientes de pensão, aposentadoria, prêmios em concursos e comissões para residentes no exterior |
Segundo estágio
Em um segundo momento, através da Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023, definiu-se que as demais informações de retenção federal de Imposto de Renda e de PIS/Cofins/CSLL transmitidas na DCTF Mensal serão prestadas a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2024. Assim, a primeira DCTFWeb, na qual constarão todas as retenções federais, tem prazo de entrega até o dia 15 de fevereiro de 2024.
Substituição
A partir das referidas datas, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida em relação aos impostos retidos na fonte aqui citados.
Saiba mais
A Econet disponibiliza aos assinantes, além de consultoria especializada, matérias e uma área especial que trata sobre informações do IRRF na DCTFWeb. Nessa área, é possível conferir detalhes em relação aos prazos, obrigatoriedade, bem como orientações de preenchimento, entre vários outros assuntos.
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