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Informações do IRRF na DCTFWeb

  • maio 3, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 03/05/2023
  • 06:36
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Neste texto, trazemos importantes informações do IRRF na DCTFWeb, tais como os prazos e quais códigos deverão ser informados a partir de maio.

Modernização na prestação de informações

A Receita Federal do Brasil tem buscado modernizar a forma de prestação das informações aos contribuintes. Isso busca facilitar a apresentação dos dados através de layouts modernos e que simplifiquem as informações para o Fisco.

Nesse sentido, alguns dados contidos no programa DCTF mensal, atualmente na versão 3.6, serão repassados para a DCTFWeb em dois estágios. Vejamos esses estágios a seguir.

Primeiro estágio

No primeiro momento, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente da relação de trabalho que é apurado por meio do eSocial deixa de ser declarado na DCTF e passa a ser informado na DCTFWeb. Assim, o IRRF referente ao mês 05/2023 deverá ser prestado até o dia 15 de junho de 2023.

Códigos DARF

Os códigos DARF que constarão na DCTFWeb a partir da competência de maio são:

0561 IRRF – Rendimento do trabalho assalariado
0588 IRRF – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício
0610 IRRF – Rendimentos da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos por PJ domiciliada no país, auferidos por transportador autônomo PF residente no Paraguai
1889 IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n° 7.713/88
3533 IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público)
3562 IRRF – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) que sejam objeto de negociação entre a empresa e seus empregados
0473 IRRF – Rendimentos do trabalho e de qualquer natureza, como os provenientes de pensão, aposentadoria, prêmios em concursos e comissões para residentes no exterior

Segundo estágio

Em um segundo momento, através da Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023, definiu-se que as demais informações de retenção federal de Imposto de Renda e de PIS/Cofins/CSLL transmitidas na DCTF Mensal serão prestadas a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2024. Assim, a primeira DCTFWeb, na qual constarão todas as retenções federais, tem prazo de entrega até o dia 15 de fevereiro de 2024.

Substituição

A partir das referidas datas, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida em relação aos impostos retidos na fonte aqui citados.

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos assinantes, além de consultoria especializada, matérias e uma área especial que trata sobre informações do IRRF na DCTFWeb. Nessa área, é possível conferir detalhes em relação aos prazos, obrigatoriedade, bem como orientações de preenchimento, entre vários outros assuntos.

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