EXPRESS
  • Declaração Final de Espólio: o que é, quem deve entregar e como fazer corretamente
  • Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho
  • Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização
  • Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Gorjetas e sua tributação no Lucro Presumido

  • abril 11, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 11/04/2024
  • 10:30
  • Tempo de Leitura: 2 Min

As gorjetas não mais compõem a base de cálculo para tributação no Lucro Presumido, de acordo com o Parecer SEI n° 129/2024/MF.

Historicamente, quando se falava sobre gorjetas, havia dúvidas se elas integravam ou não a base de cálculo dos tributos federais, pelo fato de os respectivos valores serem repassados diretamente aos empregados, bem como destacados separadamente em documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais.

Conforme a legislação trabalhista, especificamente o artigo 457 da CLT, a gorjeta é considerada uma remuneração do empregado, paga de forma espontânea (dada pelo cliente) ou compulsória (quando inclusa na fatura do cliente), separadamente do salário devido e pago diretamente pelo empregador, pela contraprestação de serviço por ele prestado.

Já aconteceram muitos debates sobre essa matéria. Existia inclusive o argumento de que as gorjetas não contavam como lucro para o negócio, o que levantou a discussão se os rendimentos dessa natureza seriam ou não tributados em âmbito federal (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins).

Com a promulgação da Lei nº 12.973/2014, houve uma revisão do conceito de receita bruta. As receitas provenientes da atividade principal ou objeto social da pessoa jurídica, que antes não estavam incluídas nos incisos I, II e III do artigo 12, também passaram a ser consideradas como parte da receita bruta para fins de tributação.

Assim, para as empresas que optam pela sistemática do Lucro Presumido, o que era considerado como receita por ser uma operação em conta própria, teria que fazer parte da receita bruta, com consequente impacto na formação da base de cálculo para o IRPJ e a CSLL e para o regime cumulativo das contribuições (PIS/Pasep e Cofins).

Após muitos anos, a partir da publicação do Parecer SEI n° 129/2024/MF, em 17.01.2024, assentou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que as gorjetas possuem natureza salarial, cabendo ao estabelecimento empregador atuar como mero arrecadador. Desse modo, tais valores não integram o faturamento ou o lucro para fins de tributação pelo IRPJ, CSLL e PIS/Pasep e Cofins, visto não constituírem receita própria dos empregadores.

Trata-se de uma decisão inovadora. Mesmo que as gorjetas sejam cobradas de clientes numa mesma conta em que constam outros valores (por exemplo, bebidas e alimentação), elas não mais compõem a receita bruta. Isto é, independentemente de ser considerada uma receita proveniente de operação em conta própria, cujos recebimentos estejam juntos com outros rendimentos, as gorjetas não mais são tributadas no Lucro Presumido.

Portanto, não incide tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as receitas provenientes de gorjeta para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, conforme o disposto no Parecer SEI n° 129/2024/MF.

Antes de concluir, é importante destacar que esse entendimento é válido somente para empresas optantes pelo Lucro Presumido. Ele não se aplica às gorjetas recebidas por empresas no Simples Nacional, ante a inexistência de decisões colegiadas de ambas as turmas do STJ sobre a matéria, e tampouco alcança as empresas do regime do Lucro Real (em que a gorjeta pode ser considerada despesa dedutível).

 

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho

Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Matérias Relacionadas

Federal

IRRF sobre 13° Salário

Federal

Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?

Federal

Amapá. Prorrogação dos vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional.

Federal

Reforma Tributária: principais avanços do PLP 108/2024 no Senado

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Pessoa assinando documentos importantes na mesa de trabalho, com calculadora, pasta de arquivos e anotações ao lado. Ambiente de escritório organizado.

Declaração Final de Espólio: o que é, quem deve entregar e como fazer corretamente

Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora