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Cross-docking: operação de consolidação de cargas em São Paulo

  • julho 5, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 05/07/2019
  • 10:06
  • Tempo de Leitura: 2 Min

cross-docking

A expressão cross-docking pode ser traduzida literalmente como “Cruzando as docas”. Surgiu para explicar o sistema de descarregamento de mercadorias de embarcações em esteiras automáticas que não ficariam armazenadas em docas porque já seriam enviadas aos veículos organizados por região de destino.

Dessa forma, há prevalência de prestação de serviço de transporte nessa operação. Essa prevalência é dividida em três momentos: recebimento, separação e transferência. O estado de São Paulo autoriza essa operação desde que o estabelecimento transportador tenha toda a estrutura para o transporte para esses três momentos. Além disso, é necessário obter regime especial deferido pela Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo.

Benefícios do cross-docking

Podem ser citadas algumas vantagens na operação. São exemplos:

  • Entregas mais rápidas e eficientes;
  • Aceleração de processos de logística;
  • Economia de gastos e riscos por extinção de armazenamento;
  • Atender um segmento a mais, que é o B2B (business to business);
  • Baixa necessidade de capital de giro, pois as mercadorias só são adquiridas quando pedidas pelo cliente final;
  • Constante evolução para as novas necessidades do mercado.

Nesse sentido, a transportadora que obtém a autorização por meio de regime especial acaba trazendo muitas vantagens aos seus clientes.  Inclusive, a título de ICMS, haverá somente uma operação entre fornecedor e adquirente. Como resultado, são diminuídas as cadeias de operações que estão sujeitas ao ICMS para que o produto tenha um custo menor.

Documentação necessária

Para poder aproveitar os benefícios do cross-docking, é preciso apresentar alguns documentos específicos, sendo alguns deles não muito comuns. A necessidade vem da comprovação da autonomia na coletas. São eles:

  • Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
  • Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (NF-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58 (MDF-e), se exigível

O atendimento à legislação aplicável é fundamental. Por fim, a transportadora deve constituir um Centro de Distribuição para poder realizar de forma automática o direcionamento das mercadorias recebidas a cada veículo, que é dividido por região geográfica de entregas, o que acaba sendo viável após a implantação de sistemas de gestão logística.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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