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Fatura Comercial (Commercial Invoice)

  • dezembro 9, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 09/12/2019
  • 17:18
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Fatura Comercial
Documento que ampara as transações internacionais de compra e venda.

A fatura comercial (commercial invoice) é um documento que ampara as transações internacionais de compra e venda, onde reflete as condições de negociação entre importador e exportador.

Quem irá emitir a fatura comercial?

Destaca-se que este documento é utilizado nas operações de Comércio Exterior de Mercadorias e Serviços e deve ser emitida sempre pelo exportador de mercadorias ou prestador de serviços.
Na hipótese da operação ser “importação”, caberá ao importador brasileiro solicitar a fatura comercial do seu fornecedor ou prestador estrangeiro, de acordo com a legislação brasileira.

No Comércio Exterior de Mercadorias

A fatura comercial é um documento obrigatório que instruirá o despacho aduaneiro de importação e exportação, devendo obrigatoriamente ser apresentada sua via original. É importante destacar que a não apresentação interrompe o despacho aduaneiro.

Ressalva-se que a legislação não determina um formato padrão da fatura comercial, sendo assim, o emissor pode personalizá-la de acordo com sua necessidade, no entanto, o Regulamento Aduaneiro, por meio do artigo 557, dispõe sobre as informações que deverão obrigatoriamente constar no documento:

• Dados completos do exportador e importador, inclusive do adquirente ou encomendante quando for o caso;
• Especificação da mercadoria que permita a sua perfeita identificação;
• Marca ou número de série quando couber;
• Quantidade ou espécie;
• Peso líquido e bruto dos bens;
• País de aquisição;
• País de procedência;
• País de origem;
• Valor unitário e total;
• Custo de transporte quando for o caso;
• Condições e moeda de pagamento; e
• Incoterm (termo de condição de venda).

No Comércio Exterior de Serviços

Frisamos que não há legislação específica determinando as regras de emissão de fatura comercial, entretanto, o Portal do MDIC, vinculado ao Ministério da Economia, dispõe quais os dados deverão constar neste documento, são eles:

• Dados completos do prestador e tomador do serviço;
• Descrição do serviço;
• Número do documento, bem como a data da sua emissão;
• Valor e forma de pagamento do serviço;
• Moeda negociada; e
• Dados bancários do prestador do serviço.

Por fim, informamos que no site da Econet é possível emitir a fatura comercial de mercadorias ou serviços, por meio da ferramenta: Documentos Editáveis.

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