O que é FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção, conhecido como FAP, é um índice criado pelo governo para incentivar as empresas a reduzirem os números de acidentes de trabalho, óbitos, concessões de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença.
Quanto mais ocorrências acidentárias, maior é o FAP, e consequentemente, maior o valor devido de INSS sobre a folha de pagamento, enquanto que, a redução ou ausência de ocorrências, reduzirão o FAP, podendo gerar uma economia de até 50%.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um índice que deve ser multiplicado pela alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho) compondo assim o RAT ajustado.
Ele é calculado anualmente, para cada estabelecimento individualmente, (CNPJ) e pode variar entre 0,5000 e 2,0000, conforme dados de frequência, gravidade, custo, e demais elementos vinculados ao estabelecimento (CNPJ completo) relacionados a acidentes de trabalho, óbitos, concessões de aposentadorias por invalidez e de benefícios de auxílio-doença, por exemplo, informados à Previdência social nos anos de 2018 e 2019.
Para entender melhor como o FAP atua, vamos analisar um exemplo, onde a empresa tem hipoteticamente, o RAT 2%.
Caso seu FAP seja 0,5, a empresa terá uma redução de metade do seu valor:
(0,5 X 2% =1%)
Já no caso em que a empresa tenha o FAP 2,0, será pago o dobro do RAT:
(2,0 X 2% = 4%).
Por essa razão, é importante que as empresas adotem medidas para reduzir as ocorrências acidentárias, para ter o benefício da redução do FAP.
As empresas já podem consultar a alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) a ser utilizada para cada estabelecimento a partir de 01.01.2021. A consulta está disponível desde 30.09.2020, de acordo com a Portaria SPREV/ME nº 21.232/2020.
Onde e como consultar?
Para o ano de 2020, as empresas já podem consultar o FAP desde 30.09.2020, que será aplicado a partir de 01.01.2021.
A consulta deverá ser realizada pelo CNPJ de cada estabelecimento com a senha cadastrada diretamente no endereço eletrônico do FAPWeb.
Lembrando que a consulta é realizada de forma individual.
Não concordo com o FAP, e agora?
Caso a empresa não concorde com o FAP divulgado para o estabelecimento poderá elaborar uma contestação perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da Receita Federal, desde que existam divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, nos moldes do artigo 2º, da Portaria SPREV/ME nº 21.232/2020.
O prazo para formalizar a contestação se inicia em 01.11.2020 e se encerra em 30.11.2020 e o resultado será divulgado no site da Previdência e da Receita Federal, com acesso permitido apenas pelo estabelecimento (CNPJ completo).
Saiba mais
Para mais informações sobre o tema, convidamos você a realizar a leitura de nossa área especial > FAP 2020, localizado no site da Econet, além de nossas matérias:
RAT – RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – Boletim N° 21/2019.
Boletim do FAP novo (2020).
1 Comment
Maria José Rocha Brito
Como que faço para saber se a empresa está atualizada no fap 2021? eu entro no fapweb com senha, coloco ano 2021 completo o cnpj , mando pesquisar, não aparece nenhuma tela falando que está desatualizada ou atualizada
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