EXPRESS
  • Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs
  • Bebidas Frias, Quentes e Energéticas na Reforma Tributária: Por Que o Desafio está na Transição, e não no Modelo Final
  • NR 01 e Riscos Psicossociais: o que Muda na Prática para as Empresas
  • O Que Quase Ninguém Está Olhando: os Riscos Silenciosos no Dia a Dia Fiscal
  • Infrações e Penalidades no IBS e na CBS: novo regime sancionatório instituído pela Lei Complementar n° 227/2026

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

[ESPECIAL ECF ECONET] Obrigatoriedade e assinaturas exigidas

  • julho 24, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 24/07/2019
  • 14:28
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Dando continuidade à nossa série especial de matérias sobre Escrituração Contábil Fiscal, hoje vamos explorar assuntos como obrigatoriedade, dispensa e exigência de assinaturas eletrônicas. Preparado para garantir sua conformidade tributária com segurança?

Quais são as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a ECF?

A partir do ano-calendário 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, são obrigadas a cumprir a obrigação de forma centralizada pela matriz. As entidades imunes ou isentas somente seriam obrigadas a apresentar caso tivessem sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições em alguma competência do ano-calendário 2014.

Já a partir do ano-calendário 2015, além das pessoas jurídicas e equiparadas já obrigadas desde o ano-calendário 2014, as entidades imunes ou isentas, independentemente da obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições, devem apresentar a ECF. (Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, art. 1º.)

Quais são as pessoas jurídicas dispensadas da apresentação da ECF?

Estão dispensadas da apresentação da ECF as seguintes pessoas jurídicas:

  1. Empresas enquadradas no Simples Nacional;
  2. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  3. Pessoas jurídicas inativas;
  4. Condomínios;
  5. Consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976;
  6. Clubes de investimento.

ecf

Quais são as assinaturas eletrônicas exigidas na ECF?

São obrigatórias duas assinaturas, a do contador e outra da pessoa jurídica. Para a assinatura do contador/contabilista, só pode ser utilizado certificado digital de pessoa física (e-PF ou e-CPF). Pela pessoa jurídica, poderão assinar, com certificado digital válido (tipo A1 ou A3):

  1. O e-PJ ou e-CNPJ da matriz ou de suas filiais (com a mesma base do CNPJ);
  2. O representante legal da empresa (e-CPF); ou
  3. O procurador (pessoa física ou jurídica) constituído diretamente no e-CAC ou nos termos da Instrução Normativa RFB 1.751/2017 com procuração eletrônica previamente cadastrada no site da RFB.

Das entidades imunes ou isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal. Portanto, não será obrigatória a assinatura do contador. Contudo, caso tenha apresentado a ECD de forma facultativa, deverá recuperar a ECD para a ECF, e a assinatura do contador será exigida. (Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 88.)

Leia também: 
O que é e quais são as novidades para 2019
Casos de recuperação da ECF e ECD
Escriturações, recuperação de ECD e mais

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Bebidas Frias, Quentes e Energéticas na Reforma Tributária: Por Que o Desafio está na Transição, e não no Modelo Final

NR 01 e Riscos Psicossociais: o que Muda na Prática para as Empresas

O Que Quase Ninguém Está Olhando: os Riscos Silenciosos no Dia a Dia Fiscal

Infrações e Penalidades no IBS e na CBS: novo regime sancionatório instituído pela Lei Complementar n° 227/2026

Nova Legislação Muda o Jogo no Comércio Exterior: Atenção Redobrada às Multas Aduaneiras

Matérias Relacionadas

Federal

Amapá. Prorrogação dos vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional.

holding familiar
Econet Express

Vantagens da Holding Familiar

Selic no ressarcimento de IPI, PIS e Cofins
Federal

Selic no ressarcimento de IPI, PIS/Pasep e Cofins

Federal

Venda de software é serviço ou produto?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs

Bebidas Frias, Quentes e Energéticas na Reforma Tributária: Por Que o Desafio está na Transição, e não no Modelo Final

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora