Entenda como e porque da obrigatoriedade do encerramento do MDF-e
Todo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) deve ser encerrado?
Sim. O MDF-e deve ser encerrado nas seguintes ocorrências:
– Após o final do percurso;
– Havendo transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;
– Na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;
– Havendo inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.
Mas, antes de continuarmos falando do encerramento, vamos relembrar quem deve emitir o MDF-e.
O MDF-e deve ser emitido pelas transportadoras e pelos contribuintes emitentes de NF-e que realizem o transporte das mercadorias em veículos próprios, ou com a contratação de um autônomo.
O documento deve ser emitido pelos contribuintes do regime normal e pelos contribuintes do Simples Nacional.
Para acompanhar o transporte, deve ser impresso em papel o DAMDF-e, que é o documento auxiliar do MDF-e.
Certo, e quem deve encerrar o MDF-e?
O MDF-e deve ser encerrado pelo emissor do referido documento.
Por exemplo: se foi emitido pela transportadora, esta deverá proceder com o encerramento.
Mas o que seria esse encerramento?
O encerramento nada mais é do que o ato de informar ao fisco o fim da vigência do documento em questão, através do registro do evento.
Veja que, se o contribuinte não encerrar o MDF-e, nas hipóteses acima indicadas, o encerramento pode ocorrer, de ofício, pela administração tributária.
Caso haja MDF-e pendente de encerramento, não pode ser autorizado novo MDF-e para a mesma UF de carregamento e descarregamento, referenciando o mesmo veículo do MDF-e em aberto.
É possível realizar a consulta dos MDF-e não encerrados, conforme a base de dados do ambiente autorizador.
Há alguma dispensa para a emissão do MDF-e?
Sim, há dispensa. Não precisarão emitir o MDF-e:
– o MEI;
– a pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
– o produtor rural (que emite a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica);
– a pessoa responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, sendo este veículo o próprio meio de transporte.
FIQUE ATENTO!
O MDF-e não é emitido apenas nas operações interestaduais, mas também nas operações internas.
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