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É possível consultar a inscrição na Suframa e os incentivos fiscais dos adquirentes localizados nas áreas administradas pela Suframa?

  • dezembro 1, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 01/12/2023
  • 14:14
  • Tempo de Leitura: 2 Min

É possível consultar a inscrição na Suframa e os incentivos fiscais dos adquirentes localizados nas áreas administradas pela Suframa?

Sim, é possível!

Antes de mais nada, cabe destacar que a Zona Franca de Manaus é uma área incentivada pela Suframa para estimular o desenvolvimento do comércio e indústria da região.

No envio de mercadorias para esta região, serão aplicadas pelo remetente a isenção do ICMS, prevista no Convênio ICM nº 65/88, e a suspensão do IPI, prevista nos artigos 81 a 85 do Decreto nº 7.212/2010. Esses incentivos serão aplicados se o adquirente destinar a mercadoria a comercialização ou industrialização, no caso do ICMS, ou a qualquer outra finalidade, no caso do IPI.

Além da Zona Franca de Manaus, existem as Áreas de Livre Comércio, que possuem os mesmos benefícios, e também a Amazônia Ocidental, que possui apenas o benefício do IPI.

Contudo, esses benefícios somente poderão ser aplicados caso o destinatário possua inscrição na Suframa ativa, conforme estabelece a Portaria Suframa nº 834/2019.

É nesse ponto que surge a dúvida:

É possível consultar a inscrição e saber se a empresa destinatária está habilitada na Suframa e quais incentivos possui?

Como indicado no início desta matéria, sim, é possível!

Para confirmar a possibilidade de emissão de nota com incentivo de ICMS e IPI, o remetente da mercadoria deverá realizar a consulta pelo Sistema de Cadastro Suframa (CADSUF), clicando em Solicitar Comprovante. Será gerado um Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

No passado, esse comprovante apresentava os incentivos que poderiam ser aplicados no envio de mercadoria para o adquirente localizado nas áreas incentivadas, conforme a imagem abaixo:

Contudo, recentemente, a Suframa mudou a forma de apresentação do incentivo. Agora, a ferramenta apresenta a seguinte mensagem:

Ao clicar no link indicado no comprovante, o contribuinte fará o download de uma planilha do Excel contendo as informações sobre os incentivos da Suframa para todas as regiões incentivadas. Assim, fica ao encargo do próprio remetente a interpretação de qual incentivo utilizar na operação realizada.

 

Quer saber mais?

Para uma pesquisa mais aprofundada sobre o tema, a Econet disponibiliza aos seus assinantes a área especial Zona Franca / Suframa, que traz conteúdo sobre os incentivos fiscalizados pela Suframa.

Se você ainda não é assinante da Econet e quer entender mais a respeito da consulta da inscrição na Suframa do destinatário, bem como os demais procedimentos a serem observados nas operações realizadas para a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, não deixe de providenciar a sua assinatura.

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