EXPRESS
  • O Que Quase Ninguém Está Olhando: os Riscos Silenciosos no Dia a Dia Fiscal
  • Infrações e Penalidades no IBS e na CBS: novo regime sancionatório instituído pela Lei Complementar n° 227/2026
  • Nova Legislação Muda o Jogo no Comércio Exterior: Atenção Redobrada às Multas Aduaneiras
  • Reforma Tributária e os Vetos à LC nº 227/2026: Uma Análise Crítica
  • LC 227/2026: a Reforma Tributária Entra em sua Fase Decisiva

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

DU-E: o que é a Declaração Única de Exportação

  • julho 29, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 29/07/2019
  • 14:55
  • Tempo de Leitura: 2 Min

du-e

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é o documento que substituiu o Registro de Exportação e a Declaração de Exportação. Implementada em 2017 com o novo processo de exportação, ela é gerada dentro do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para o processamento do despacho aduaneiro de exportação, e sua elaboração será efetuada com base nas informações da operação de venda dos produtos ao exterior.

A DU-E deverá ser emitida pelo próprio declarante ou seu representante em módulo específico dentro do Portal Siscomex. Os dados básicos a serem utilizados na DU-E deverão ser respectivos à identificação do emitente, destinatário e bens a exportar. Além disso, o documento será instruído com nota fiscal de exportação, disponível no SPED, como autorizada, válida, normal, complementar ou devolução. Na nota fiscal de exportação deverá constar CFOP do grupo 7.000, com Unidade de Medida Estatística compatível com a NCM.

Quais são as informações necessárias para preenchimento da DU-E?

Para fins de preenchimento da DU-E, o exportador deverá mencionar:

  • Situação especial, conforme o caso;
  • CPF/CNPJ do declarante;
  • Formas de exportação;
  • RUC (Referência Única de Carga);
  • Moeda de negociação;
  • Local de Despacho: Unidade da RFB e Recinto Aduaneiro;
  • Local de Embarque: Unidade da RFB, Recinto Aduaneiro e Referência de Endereço (se for o caso);
  • Via especial de transporte, se for o caso; e
  • Informações complementares.

Após o preenchimento das informações na DU-E, será vinculada a Nota Fiscal de Exportação que instruirá o despacho de exportação. A vinculação não será obrigatória nos casos em que a legislação dispensar a emissão deste documento. Além disso, caso a exportação seja instruída com nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, o declarante deverá informar todos os dados necessários para a elaboração da DU-E.

Lembramos que o módulo de Tratamento Administrativo (TA) é vinculado ao módulo de exportação. Desse modo, quando necessário, será requerida pelo próprio sistema a emissão da Licenças, Permissões, Certificados ou Outros documentos (LPCO).

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Infrações e Penalidades no IBS e na CBS: novo regime sancionatório instituído pela Lei Complementar n° 227/2026

Nova Legislação Muda o Jogo no Comércio Exterior: Atenção Redobrada às Multas Aduaneiras

Reforma Tributária e os Vetos à LC nº 227/2026: Uma Análise Crítica

LC 227/2026: a Reforma Tributária Entra em sua Fase Decisiva

Operações com Bens Imóveis na Reforma Tributária: novos enquadramentos, incidência do IBS e da CBS e impactos práticos para contribuintes

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

SISCOSERV: prazos e aplicação de penalidades

Um homem com camisa azul clara e capacete está em um grande armazém, segurando uma prancheta e olhando para a câmera com confiança. As prateleiras do armazém estão cheias de diversas caixas e materiais.
Comércio Exterior

Regime de Entreposto Industrial RECOF: Benefícios e Regras

Importação de agulhas e seringas para combate ao COVID-19
Comércio Exterior

Importação de agulhas e seringas para combate ao COVID-19

minuto
Comércio Exterior

Minuto Econet – PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO COVID-19

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

O Que Quase Ninguém Está Olhando: os Riscos Silenciosos no Dia a Dia Fiscal

Infrações e Penalidades no IBS e na CBS: novo regime sancionatório instituído pela Lei Complementar n° 227/2026

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora