O Regime de Drawback Isenção concede a isenção e redução dos tributos incidentes na compra de insumos, para reposição de estoque. Seja importado ou adquirido no mercado interno.
Este regime é utilizado para repor o estoque de insumos, utilizados anteriormente em processo industrial de mercadoria que foi exportada.
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de maio a 13ª edição do Manual do Sistema Drawback Isenção.
Principais Alterações
Dentre as principais alterações desta nova versão do Manual, a mais interessante para os beneficiários deste tipo de AC, é que não será mais necessário detalhar as notas fiscais.
Para esclarecer este ponto, segue abaixo um diagnóstico de antes e depois.
Antes
Quando o beneficiário retificava as DU-E para vincular ao AC Isenção, era necessário informar os dados adicionais da nota fiscal, quando preenchido o campo “Número do Item do AC”.
Estas informações eram necessárias para os Atos tipo Comum, quando o exportador não era o beneficiário e para o tipo Intermediário.
Então, para as notas fiscais de venda com o fim específico de exportação do beneficiário, vinculados ao AC Isenção, era necessário detalhar nota a nota.
Bem como, o preenchimento do campo “Número da Nota Fiscal ou Chave de Acesso NF-e” com a chave de acesso era obrigatório.
Além disso, era possível vincular somente até 2.000 notas fiscais por DU-E.
Depois
Nesta atualização, o beneficiário não precisará detalhar os dados de todas as notas fiscais vinculadas, conforme situação citada acima.
Ainda será obrigatório o preenchimento do campo “Número do Item do AC”, contudo sem os dados adicionais e sem chave de acesso.
Entretanto, o beneficiário deve se atentar aos campos “quantidade utilizada” e “VMLE com cobertura cambial”. Estes dois campos devem ser correspondentes a soma das notas fiscais vinculadas.
Ademais, o limite de vinculações foi alterado para até 50.000 por DU-E.
Para finalizar, todos os registros de vínculos do AC, agora poderão ser consultados também pela nova aba “Drawback Isenção” na DU-E.