EXPRESS
  • EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa
  • Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?
  • Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber
  • Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado
  • Brasil Amplia Participação no Mercado Canadense e Fecha 2025 com Superávit de US$ 2,7 Bilhões

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

DITR 2020: Entrega da declaração após o prazo.

  • outubro 21, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 21/10/2020
  • 07:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto sobre Território Rural (DITR) do exercício de 2020 está expirado. Os contribuintes devem ficar atentos as principais informações para o envio da declaração após o prazo, conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.967/2020.

A DITR é composta pelas informações relacionadas aos imóveis rurais das pessoas físicas ou jurídicas, na qual serão apresentadas a Receita Federal do Brasil.

O prazo para a entrega da DITR iniciou-se em 17.08.2020 e encerrou-se em 30.09.2020. Entretanto, após o prazo originário para a entrega, o contribuinte ainda pode enviar a declaração, devendo a DITR ser elaborada através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal do Brasil, ou gravada em mídia acessível por porta universal (USB), e entregue a Receita Federal do Brasil, sendo impresso o recibo pelo contribuinte.

O pagamento do ITR pode ser realizado em até quatro quotas iguais, com valor superior a R$ 50,00, mensais e consecutivas.

O contribuinte deverá realizar o pagamento do ITR através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou por meio de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), por meio dos sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal do Brasil.

Caso o contribuinte constate algum erro ou omissão na primeira declaração emitida, poderá apresentar a DITR retificadora, informando o número do recibo da última declaração.

Realizado o envio da DITR após o dia 30.09.2020, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração do atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa não poderá ser inferior a R$ 50,00 quando o imóvel rural ficar sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta do recolhimento do valor integral do imposto ou de suas quotas.

A multa será aplicada por meio de ofício, iniciando-se a contagem do período de atraso em 01.10.2020, e encerrando-se no mês da sua efetiva entrega.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?

Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber

Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado

Brasil Amplia Participação no Mercado Canadense e Fecha 2025 com Superávit de US$ 2,7 Bilhões

Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra

Matérias Relacionadas

minuto
Fiscal

Minuto Econet – ICMS/ES – Mais uma PRORROGAÇÃO da ANTECIPAÇÃO PARCIAL

Fiscal

Reajuste do ICMS sobre combustíveis começa a valer

Econet Express

Vending Machine: operações com máquinas automáticas em São Paulo

Contabilidade

Suporte consultivo Integrado: Como a União de Contábil, Fiscal, Financeiro e RH Impulsiona Resultados Empresariais

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa

Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora