EXPRESS
  • Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários
  • Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos
  • Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba
  • Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários
  • Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Diferencial de alíquotas no estado do Paraná

  • agosto 29, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 29/08/2019
  • 15:22
  • Tempo de Leitura: 2 Min

diferencial de alíquotas

É comum que os estados brasileiros efetuem cobranças de tributos dos contribuintes que comprem mercadorias de fornecedores situados fora da unidade federada em que se encontram inscritos como contribuintes. A cobrança do imposto pode ser chamada de diferencial de alíquotas, antecipação tributária ou equalização de alíquotas. Entretanto, você sabe quais são as diferenças entre elas e em quais situações são aplicadas?

Na regra geral, o diferencial de alíquotas é a forma de o estado de destino equalizar as alíquotas tributárias do ICMS. O fato gerador ocorre quando o contribuinte adquire mercadoria de fornecedor que esteja localizado em outra unidade federada e que a destine a uso, consumo ou bem do ativo permanente. A base de cálculo de referida diferença, por sua vez, causa polêmica e dúvidas entre os contribuintes.

Diferencial de alíquotas no Paraná

No Paraná, a cobrança versa sobre a base “dupla”, “composta” ou comumente denominada “por dentro” desde o ano de 2016. Contudo, não é somente sobre as aquisições de mercadorias destinadas a consumo final que o estado cobra diferencial de alíquotas dos contribuintes.

Por intermédio do Decreto nº 442/2015, a partir de fevereiro de 2015 foi decretada a antecipação tributária. Ela é cobrada quando o contribuinte se enquadrar nas premissas abaixo:

  • Aquisições por contribuinte paranaense de fornecedor situado em outro estado e que seja de mercadoria importada;
  • Destinação da mercadoria para comercialização ou industrialização;
  • Mercadoria não listada na substituição tributária.

A carga tributária da antecipação versará, na regra geral, sobre o equivalente a 8% sobre o total da operação, uma vez que pode-se considerar o diferimento parcial ao cálculo do imposto.

Interessante não é? A critério da unidade federada, poderão ocorrer diversas cobranças tributárias pelo estado destinatário. Para auxiliar nossos assinantes, disponibilizamos várias soluções, como o simulador de cálculos voltado ao estado do Paraná. Entre em contato conosco para mais informações.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos

Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba

Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários

Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra

Prazo para Entrega de Documentos do Salário-família Termina nesta Semana: Saiba Como Garantir o Benefício

Matérias Relacionadas

Fiscal

NFC-e: obrigatoriedade no estado de Minas Gerais

Econet Express

Self-storage: autoarmazenamento de bens e mercadorias no estado de São Paulo

minuto
Fiscal

Minuto Econet – Fiscal – ICMS/MS – Substituição Tributária. Instituição do ROT-ST

Fiscal

Minuto Econet – Fiscal – SAIBA O QUE MUDA COM A PUBLICAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% NO IPI DOS CARROS!

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários

Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora