EXPRESS
  • Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender
  • Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes
  • Declaração Final de Espólio: o que é, quem deve entregar e como fazer corretamente
  • Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho
  • Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Diferenças entre Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA)

  • julho 9, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 09/07/2021
  • 07:15
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Devo pagar ICMS ou ISSQN?

Quais as diferenças entre Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA)?

O SCM trata-se de serviço de comunicação multimídia fiscalizado pela Anatel, enquanto o SVA é um valor cobrado em razão de suporte ou serviço adicional ao serviço de comunicação contratado, como, por exemplo, toques de celular diferenciados, jogos e notícias enviadas por SMS. São aquelas ofertas de serviços adicionais que recebemos por telefone, e-mail ou mensagem, da operadora contratada.

Esses serviços são tributados pelo ICMS ou ISSQN?

Para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), haverá a incidência de ICMS quando realizado por qualquer meio, como, por exemplo, serviço de telefonia móvel e fixa, inclusive realizada através de conexão de internet.

Pelo fato de haver a incidência de ICMS, o Serviço de Comunicação Multimídia não será tributado por ISSQN, tendo em vista que a Constituição Federal determina que o imposto sobre o serviço de comunicação é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Já para o Serviço de Valor Adicionado (SVA), por se tratar de um valor adicional cobrado em razão de contratações adicionais à prestação de serviço de comunicação, em regra, não gera obrigatoriedade de recolhimento de ICMS, por não haver norma especificando a incidência desse imposto.

Contudo, alguns Estados entendem que o SVA é indispensável à prestação do serviço de comunicação contratada, e o valor deste deverá compor a base de cálculo da prestação de serviço de comunicação principal – ou seja, será somado ao serviço de comunicação contratado, e, consequentemente, acabará sendo tributado pelo ICMS.

Desta forma, caso haja dúvida no enquadramento, será necessário entrar em contato com a repartição fazendária para maiores esclarecimentos.

Compreende-se também que o SVA não será tributado pelo ISSQN por não se enquadrar como serviço sujeito a incidência deste imposto, já que não se encontra relacionado na lista de serviço anexa à Lei Complementar n° 116/2003.

Conclusão

Na prática, e de forma geral, o SCM será tributado pelo ICMS de acordo com a Unidade Federada do contribuinte, e, quanto ao, SVA não haverá tributação de ICMS e ISSQN, considerando se tratar de valor adicionado à cobrança da fatura de serviço de comunicação e telecomunicação.

Porém, podem ocorrer casos em que o Estado ou Município tenham entendimentos diversos sobre a classificação do serviço como SCM ou SVA. Desta forma, a orientação é que seja observada a legislação dos Estados e Municípios em específico sobre tal classificação.

Saiba mais

Essas e outras informações você encontra nos Boletim Econet, no qual são publicadas quinzenalmente matérias sobre os mais diversos temas, sempre buscando levar até você a informação por completo.

Se você ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Pessoa assinando documentos importantes na mesa de trabalho, com calculadora, pasta de arquivos e anotações ao lado. Ambiente de escritório organizado.

Declaração Final de Espólio: o que é, quem deve entregar e como fazer corretamente

Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho

Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Matérias Relacionadas

Fiscal

Entrega em local diverso – Mato Grosso

ICMS

Um Guia Completo para os Prazos de Recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo

minuto
Fiscal

Minuto Econet – Inaplicabilidade da redução da base de cálculo do ICMS ao produtos de informática

Econet Express

Courier

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora