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Diferenças entre Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA)

  • julho 9, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 09/07/2021
  • 07:15
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Devo pagar ICMS ou ISSQN?

Quais as diferenças entre Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA)?

O SCM trata-se de serviço de comunicação multimídia fiscalizado pela Anatel, enquanto o SVA é um valor cobrado em razão de suporte ou serviço adicional ao serviço de comunicação contratado, como, por exemplo, toques de celular diferenciados, jogos e notícias enviadas por SMS. São aquelas ofertas de serviços adicionais que recebemos por telefone, e-mail ou mensagem, da operadora contratada.

Esses serviços são tributados pelo ICMS ou ISSQN?

Para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), haverá a incidência de ICMS quando realizado por qualquer meio, como, por exemplo, serviço de telefonia móvel e fixa, inclusive realizada através de conexão de internet.

Pelo fato de haver a incidência de ICMS, o Serviço de Comunicação Multimídia não será tributado por ISSQN, tendo em vista que a Constituição Federal determina que o imposto sobre o serviço de comunicação é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Já para o Serviço de Valor Adicionado (SVA), por se tratar de um valor adicional cobrado em razão de contratações adicionais à prestação de serviço de comunicação, em regra, não gera obrigatoriedade de recolhimento de ICMS, por não haver norma especificando a incidência desse imposto.

Contudo, alguns Estados entendem que o SVA é indispensável à prestação do serviço de comunicação contratada, e o valor deste deverá compor a base de cálculo da prestação de serviço de comunicação principal – ou seja, será somado ao serviço de comunicação contratado, e, consequentemente, acabará sendo tributado pelo ICMS.

Desta forma, caso haja dúvida no enquadramento, será necessário entrar em contato com a repartição fazendária para maiores esclarecimentos.

Compreende-se também que o SVA não será tributado pelo ISSQN por não se enquadrar como serviço sujeito a incidência deste imposto, já que não se encontra relacionado na lista de serviço anexa à Lei Complementar n° 116/2003.

Conclusão

Na prática, e de forma geral, o SCM será tributado pelo ICMS de acordo com a Unidade Federada do contribuinte, e, quanto ao, SVA não haverá tributação de ICMS e ISSQN, considerando se tratar de valor adicionado à cobrança da fatura de serviço de comunicação e telecomunicação.

Porém, podem ocorrer casos em que o Estado ou Município tenham entendimentos diversos sobre a classificação do serviço como SCM ou SVA. Desta forma, a orientação é que seja observada a legislação dos Estados e Municípios em específico sobre tal classificação.

Saiba mais

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