Em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), foi publicada a Lei nº 13.979/2020, a fim de estabelecer medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
Após a publicação desta norma, vários entes governamentais vêm publicando medidas de segurança, a serem aplicadas no setor público e privado.
Diante deste cenário, a Suframa vem tomando providências internas de prevenção para o enfrentamento do COVID-19, em suas áreas de atuação nos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, inclusive nos municípios de Macapá e Santana, com base, principalmente, nas informações publicadas por meio da Instrução Normativa nº 19/2020 e da Portaria GM/MS n° 356/ 2020.
Assim, as principais medidas preventivas tomadas pela Suframa, conforme notificado no portal da Suframa, são:
- Implementação de trabalho remoto, home-office;
- Recepção de documentos e protocolos abrangendo todas as situações, através de e-mail, exceto em casos específicos de forma presencial;
- O internamento dos alimentos, medicamentos e produtos de primeira necessidade serão prioritários;
- Suspensão temporária das inspeções relacionadas ao Processo Produtivo Básico (PPB) necessárias para os Laudos de Produção (LP);
- Suspensão temporária do serviço de inspeções para obtenção dos Laudos de Operações (LO);
- Prorrogado, para 90 dias, o prazo de quitação de débito previsto na Lei da Informática, devendo a empresa beneficiária efetuar o pagamento ou apresentar Plano de Reinvestimentos, utilizando como justificativa o cenário atual por conta da Covid-19;
- As análises documentais dos relatórios demonstrativos continuarão sendo executadas dentro do cronograma previsto pela Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), que enviará e receberá, via e-mail, as informações necessárias a esse trabalho.
Além disso, a Portaria nº 228/2020 estabelece as seguintes providências:
- As vistorias físicas de mercadorias nacionais a princípio serão realizadas pelos canais Verde e Azul;
- Nos casos em que haja necessidade de vistoria física nos canais Vermelho e Cinza, será realizado conforme indicação do gestor responsável;
- Suspensão das visitas de inspeção técnica às empresas detentoras de incentivos fiscais;
Fique Atento!!
Em relação às empresas detentoras de benefícios fiscais, a Portaria 225/2020 estabelece, ainda, que os Laudos de Operação (LO) ou Produção (LP) deverão ser encaminhados, com a solicitação, documentos e fotografias de acordo com a necessidade de cada laudo.
O LO deve conter os documentos específicos e as fotografias das instalações industrias. Já em relação ao LP, deve-se apresentar as notas fiscais de aquisição dos insumos nacionais decorrentes do cumprimento das etapas do Processo Produtivo básico (PPB) do ano anterior e as fotografias que evidenciem as etapas do processo em execução.
Cumpre lembrar que os laudos emitidos serão válidos por 120 dias.
Por fim, esclarece-se que o Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), em relação aos dígitos 1, 2, 3 e 4 da inscrição Suframa, fica postergada até 30/06/2020 desde que a empresa tenha protocolado dentro dos prazos previstos e com a justificativa da não entrega em decorrência das medidas da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
Para mais informações, acompanhe a publicação das normas, por meio do link: Sintese diária
Além disso, o site da Econet disponibiliza uma área especial sobre o assunto, por meio do link: Coronavírus-COVID-19