Até o final deste mês de janeiro, os profissionais e organizações contábeis deverão apresentar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a comunicação de não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes.
Que obrigação é esta?
A comunicação negativa se origina do artigo 11 da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, sendo regulamentada pela Resolução CFC nº 1.445/2013 (posteriormente revogada pela Resolução CFC nº 1.530/2017), na qual o CFC dispõe sobre quais informações de seus clientes devem ser prestadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Não havendo tais informações a serem prestadas no decorrer do ano-calendário, o profissional contábil deve, anualmente, prestar informação ao CFC sobre a não ocorrência de eventos suspeitos.
Qual o prazo?
O prazo para a comunicação negativa, quando não há informações a serem prestadas no decorrer do ano, deve ser realizada até 31 de janeiro do ano seguinte. Para o ano- calendário 2019, o prazo é 31.01.2020.
Quem deve apresentar?
A comunicação negativa deverá ser apresentada ao CFC por:
a) profissionais contábeis autônomos;
b) profissionais contábeis que possuam vínculo empregatício;
c) organizações contábeis.
O profissional contábil não precisa ser necessariamente o responsável técnico, pois o objetivo é que o contador, no exercício de suas atividades, fique atento a operações suspeitas, agindo, assim, de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador.
Quem está dispensado?
É dispensada a entrega da comunicação negativa ao CFC por:
a) profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis;
b) sócio/titular da organização contábil quando executar os serviços em nome da empresa e proceder a comunicação pela Organização Contábil;
Também há dispensa quanto aos trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares, auditoria forense e assessoria para a análise de riscos de outra empresa ou organização.
Perdi o prazo. E agora?
A não apresentação da declaração (Positiva ou Negativa) pelos profissionais e organizações contábeis sujeita o infrator a penalidades ético-disciplinares no âmbito dos Conselhos de Contabilidade, além das penalidades das demais autoridades competentes.
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2 Comments
Marcelo Cristrianismo
Trabalho em uma prefeitura como contador. Não fiz a declaração de não ocorrência, sou obrigado a fazer? Caso eu faça agora vou ser multado?
comunica
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