O prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física (DAA) é até 31.05.2024, conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024.
Na ocasião da entrega da DAA, se houver saldo de tributo a pagar, esse valor poderá ser liquidado em quota única ou em quotas. O vencimento da primeira quota ou da quota única será em 31.05.2024, sem juros.
Se você optar pelo recolhimento em quotas, atente-se ao fato de que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o pagamento deve ocorrer em até 8 quotas mensais e sucessivas.
Além disso, a partir da 2ª quota haverá cobrança de juros Selic, contados a partir do prazo final da entrega da declaração até o mês do pagamento, logo podemos considerar o seguinte cronograma para pagamento:
Quota | Vencimento | Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo |
1ª ou quota única | 31.05.2024 | – |
2ª | 28.06.2024 | 1% |
3ª | 31.07.2024 | Taxa Selic de junho/2024 + 1% |
4ª | 30.08.2024 | Taxa Selic acumulada (junho e julho/2024) + 1% |
5ª | 30.09.2024 | Taxa Selic acumulada (junho, julho e agosto/2024) + 1% |
6ª | 31.10.2024 | Taxa Selic acumulada (junho, julho, agosto e setembro/2024) + 1% |
7ª | 29.11.2024 | Taxa Selic acumulada (junho, julho, agosto, setembro e outubro/2024) + 1% |
8ª | 27.12.2024 | Taxa Selic acumulada (junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2024) + 1% |
O contribuinte poderá pagar o imposto devido mediante:
a) transferência eletrônica via PIX;
b) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); ou
c) débito automático em conta-corrente.
Além disso, o contribuinte pode, opcionalmente:
a) antecipar o pagamento do imposto ou das quotas, de forma total ou parcial, nesse caso, não é necessário apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento; e
b) aumentar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na DAA, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o máximo de 8 quotas, por meio da página da RFB na internet, no serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou pela apresentação de declaração retificadora.
Pagamento via PIX
É permitido ao contribuinte realizar o pagamento por meio do PIX utilizando o QR Code que aparece no DARF emitido para pagamento.
Para tanto, depois de enviar a declaração, no DARF que será gerado para pagamento do imposto constará um QR Code, que possibilitará o pagamento via PIX, conforme imagem abaixo.
Pagamento via DARF
Para gerar o DARF, é possível utilizar o próprio programa IRPF, inclusive os valores de juros Selic para o respectivo vencimento.
Mas como emitir o DARF?
Pagamento da 1ª quota ou da quota única:
Imprima o DARF diretamente no Programa IRPF 2024, utilizando a opção Declaração > Imprimir > DARF.
Pagamento das demais quotas
A emissão do DARF de quota única ou das parcelas pode ser feita no próprio programa gerador da Declaração do IRPF, considerando os valores de juros Selic para aquele vencimento.
Alternativamente, poderá imprimir o DARF utilizando uma das seguintes opções:
- “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” > Serviço > Pagamentos: Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas. Será exibida a situação de cada quota. Clique no ícone “Impressão” para emitir o DARF do mês desejado;
- “SicalcWeb” (programa utilizado para cálculo e emissão de DARF); ou
- “Manual” – Preenchimento manual do DARF.
Observação: ao utilizar as opções 1 e 2, o DARF será automaticamente impresso com os devidos encargos legais.
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