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Férias e Décimo Terceiro na Contabilidade: Entenda como Classificar as Férias e o Décimo Terceiro Salário Segundo a NBC TG 25.

Entenda como classificar férias e décimo terceiro na contabilidade segundo a NBC TG 25 (R2).
  • fevereiro 26, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Federal
  • 26/02/2025
  • 15:55
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Antes de adentrar no tema, vamos lembrar que na contabilidade um passivo representa uma obrigação presente de pagar no futuro. Conforme o item 4.26 da NBC TG Estrutura Conceitual determina.

Notadamente, as férias e o décimo terceiro salário atendem a essa definição, afinal, a entidade tem a obrigação de pagar o funcionário em determinado período. Mas, qual seria a classificação desse passivo?

De acordo com o item 11 da NBC TG 25 (R2), aprovada pela Resolução CFC nº 1.180/2009, existem pelo menos três grupos de obrigações: contas a pagar, accruals e provisões.

O grupo de “contas a pagar” representa valores que a empresa formalizou acordos ou faturou, em que há certeza quanto ao prazo e/ou valor.

Já os passivos derivados de apropriações por competência (accruals, o que podemos traduzir como acumulações). Se referem a valores que a empresa não formalizou os acordos ou faturou, havendo um pequeno grau de incerteza quanto ao prazo e/ou valor.

Por fim, a provisão se refere às obrigações que apresentam incerteza quanto ao prazo e/ou valor.

Porém é provável que haverá desembolso futuro, entendimento esse que é possível entender lendo o item 13 (a). Combinado com o item 10 da NBC TG 25 (R2).

Qual grupo de passivo inclui os valores devidos a empregados, como férias e décimo terceiro salário?

Embora em certos momentos seja necessário estimar o valor e/ou prazo das férias e do décimo terceiro salário.

Essas obrigações possuem incertezas que não são relevantes. Portanto, classificamos essas obrigações como passivos derivados de apropriações por competência. Vale a pena mencionar que a empresa frequentemente contabiliza as accruals como parte integrante das contas a pagar, separando-as das provisões.

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