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Carta de Correção Eletrônica para NF-e

  • setembro 23, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 23/09/2021
  • 06:28
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Carta de Correção Eletrônica

Entenda quando e quem pode emitir a CC-e

Hipóteses de utilização de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

 A CC-e pode ser utilizada para regularizar erros constantes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida. Porém, nem todos os erros são passíveis de correção.

 O Ajuste SINIEF 07/2005 apresenta a impossibilidade da emissão da CC-e para correção de erros relacionados com:

  • Dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário(cabe ressaltar que, para o caso em que tenha ocorrido um erro de digitação do nome do adquirente, por exemplo, entende-se que não há problema de utilizar a CC-e, desde que não altere a essência dos dados. Porém, deve-se observar se esse entendimento também é aplicado pela legislação estadual do emitente do documento);
  • Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operaçãoou da prestação;
  • Data de emissão ou de saída;
  • Alteração ou inclusão de parcelas de vendas a prazo; e
  • Informações da Declaração Única de Exportação (DU-E), no caso de NF-e de exportação.

Principais dúvidas sobre possibilidade de emissão da CC-e

Uma das correções mais questionadas é quanto ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Considerando que a correção do código não altera diretamente a tributação da mercadoria, compreende-se, então, que será permitida a utilização da CC-e para regularização.

Outra dúvida muito comum é em relação à alteração da descrição da mercadoria, para a qual também se compreende que será possível a utilização da CC-e, visto que não se encontra em nenhuma das vedações indicadas.

Destaca-se que a correção dos erros, acima mencionados, não pode alterar a essência da operação.

Contudo, o contribuinte emitente deve sempre verificar a legislação do seu Estado, pois a esta pode possuir outras particularidades.

Posso emitir carta de correção da própria carta de correção?

Não. Neste caso, deverá ser emitida uma nova CC-e referente a NF-e.

Assim, na última carta de correção, serão consolidadas todas as alterações do documento.

Quem é o responsável pela emissão da CC-e?

A emissão da CC-e é de responsabilidade do emitente da NF-e, e este deverá atentar-se quanto às particularidades da legislação de seu Estado.

Em resumo, é vedada a emissão de CC-e para alterar informações consignadas em campos próprios do documento fiscal, e que se refiram diretamente ao débito do imposto, tal como, valores, datas, identificação de pessoas, etc.

Quer saber mais?

A Econet disponibiliza a seus assinantes matérias exclusivas que versam sobre o assunto em relação a cada Estado, esclarecendo quanto à forma de emissão, possibilidade e prazos para a Carta de Correção Eletrônica, em Boletim – ICMS/IPI.

Portanto, se você quer entender como funciona a emissão da CC-e, e se seu Estado tem particularidades sobre o assunto, e ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

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