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Cancelamento e suspensão da inscrição do MEI

Neste texto, vamos discorrer sobre o cancelamento e a suspensão da inscrição do MEI. Aqui apresentamos as suas definições, quando acontecem, quais as suas diferenças, como verificar sua ocorrência e de que forma é possível regularizar a inscrição do MEI.
  • outubro 27, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 27/10/2022
  • 08:37
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Cancelamento e suspensão da inscrição do MEI

Neste texto, vamos discorrer sobre o cancelamento e a suspensão da inscrição do MEI. Aqui apresentamos as suas definições, quando acontecem, quais as suas diferenças, como verificar sua ocorrência e de que forma é possível regularizar a inscrição do MEI.

O que são o cancelamento e a suspensão do MEI?

Consta uma previsão existente aos contribuintes que não cumprirem com as suas obrigações fiscais na Resolução CGSIM n° 036/2016, alterada pela Resolução CGSIM n° 39/2017, a qual prevê que, antes do cancelamento efetivo da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI), haverá a suspensão do seu CNPJ por 95 dias. Caso ainda se mantenha inadimplente, a baixa será definitiva.

Quando pode acontecer o cancelamento ou a suspensão da inscrição do MEI?

O cancelamento da inscrição do MEI se dará quando:

  • Não houver a entrega da DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios; e
  • O contribuinte estiver inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais que deveriam ser feitos por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Caso o MEI preencha ambos os requisitos, terá primeiramente a sua inscrição suspensa pelo prazo de 95 dias. Se persistir a condição, haverá o cancelamento definitivo do CNPJ.

Como saber se o MEI está suspenso?

Para identificar se o CNPJ do MEI está suspenso, basta acessar o site da RFB (Receita Federal do Brasil), especificamente a página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Qual é a diferença entre CNPJ suspenso e cancelado?

O cancelamento não pode ser revertido. Portanto, se o empreendedor deseja retornar à condição de MEI, ele deverá abrir um novo CNPJ e se formalizar novamente como tal. Isso porque o cancelamento implica a baixa definitiva do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nas inscrições do mesmo em âmbito estadual e municipal, assim como nas licenças e alvarás concedidos.

A situação é diferente para quem está com o CNPJ suspenso. Nesse caso, o contribuinte ainda poderá regularizar tais pendências para se manter na condição de Pessoa Jurídica.

Como regularizar meu MEI suspenso?

Para regularizar a situação cadastral do CNPJ e impedir o seu cancelamento, basta que o contribuinte efetue o envio das declarações pendentes e pague as contribuições em atraso.

Ressalte-se que a regularização ocorre tanto por meio do pagamento integral dos débitos como através do seu parcelamento, já que esse fracionamento suspende a exigibilidade do débito. O parcelamento pode ser solicitado através do Portal e-CAC.

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1 Comment

  • Leandro
    Leandro
    29 de agosto de 2023 at 09:35

    Ótimas informações para quem ainda tem duvidas sobre os motivos que levam a ter o MEI suspenso ou cancelado. Parabéns pelo conteúdo

Comments are closed

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