EXPRESS
  • Econet é Reconhecida como Apoiadora na Aquisição da Touca de Crioterapia Capilar pelo Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG em Curitiba
  • Contribuições Previdenciárias do Empregador: entenda as regras e saiba como aplicar corretamente
  • Férias Coletivas, Recesso e Escala de Fim de Ano: o que as empresas precisam saber antes de fechar o calendário
  • ECOTRANSIÇÃO: A Tecnologia que Transforma a Reforma Tributária em Clareza e Estratégia
  • A Relação da Econet com as Redes Sociais: como estamos transformando a Comunicação Fiscal no Brasil

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Beneficiários do PERSE – o tomador deve informar na EFD-Reinf?

  • outubro 11, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 11/10/2023
  • 08:48
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Com o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para os fatos geradores do Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) a partir do mês de setembro, inúmeras dúvidas acompanham essas mudanças na obrigação acessória, dentre elas sobre informações de beneficiários do incentivo fiscal do PERSE.

A EFD-Reinf, a partir da competência setembro/2023, terá a missão de iniciar o processo de substituição da DIRF, onde as informações que antes eram prestadas de forma anual, agora serão realizadas mensalmente.

Contudo, por existir essa mudança para uma obrigação mensal, muitas dúvidas surgem sobre as informações a serem prestadas.

Em regra, todos os serviços que são passíveis de retenção, deverão ser informados na EFD-Reinf. Nessa linha, o manual da EFD-Reinf traz que até os serviços que não tenham retenção por serem inferiores a R$ 10,00, mas que tenham previsão de retenção, devem ser informados na declaração.

Essa situação pode acontecer, por exemplo, em um serviço de advocacia entre pessoas jurídicas, onde a prestação seja no valor de R$ 100,00. Com essas cifras, há dispensa de retenção por conta dos valores ficarem inferiores a R$ 10,00, porém, ainda assim terá de informar na EFD-Reinf, visto que o serviço consta como passível de retenção, conforme o artigo 714 do RIR/2018.

Visto isso, quando uma empresa tomar um serviço de uma empresa que tenha benefício do PERSE, esta não realiza retenção de IRRF e CSRF na fonte visto a dispensa que incorre no §3º do artigo 4º da Lei nº 14.148/2021.

Nesse caso, teria de mesmo assim, a empresa tomadora informar o serviço onde o prestador tenha o benefício do PERSE?

A resposta é NÃO.

A legislação do PERSE traz que ficará dispensada a retenção do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas, conforme dispõe o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021.

Dessa forma, independente do valor que será a prestação do serviço, a atividade sendo beneficiada pelo programa não será passível de retenção. Assim, não haverá informações em relação a esse serviço na EFD-Reinf.

Aos assinantes da Econet Editora, além de consultoria especializada, também são disponibilizadas matérias sobre a EFD-Reinf, tanto das retenções mencionadas nessa matéria como as previdenciárias, além de diversas formas de pesquisa como perguntas e respostas e vídeos sobre o tema, dentre vários outros assuntos.

Saiba mais

A Econet está sempre em busca de apresentar a informação por completo e manter os contribuintes atualizados.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Contribuições Previdenciárias do Empregador: entenda as regras e saiba como aplicar corretamente

Férias Coletivas, Recesso e Escala de Fim de Ano: o que as empresas precisam saber antes de fechar o calendário

ECOTRANSIÇÃO: A Tecnologia que Transforma a Reforma Tributária em Clareza e Estratégia

A Relação da Econet com as Redes Sociais: como estamos transformando a Comunicação Fiscal no Brasil

Imposto de Renda em 2026: O que Muda e quem Ganha com as Novas Regras

Matérias Relacionadas

Federal

PIS e COFINS: A Revolução Tributária que todo distribuidor de álcool precisa conhecer AGORA!

Federal

Receita Federal Anuncia Medidas para Incentivar a Conformidade Tributária

Federal

Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Federal

Nova Regra do MEI Soma Receita da Pessoa Física

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Econet é Reconhecida como Apoiadora na Aquisição da Touca de Crioterapia Capilar pelo Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG em Curitiba

Contribuições Previdenciárias do Empregador: entenda as regras e saiba como aplicar corretamente

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora