Nos últimos anos, a comercialização de mercadorias entre nações, especialmente por meio de acordos preferenciais, cresceu de forma expressiva..
Acordos comerciais tarifários e redução do imposto de importação
Esses acordos comerciais tarifários permitem que Estados concedam um tratamento tributário diferenciado a produtos originários dos países signatários. Como resultado, os países podem reduzir significativamente o Imposto de Importação (II). De mercadorias originárias desses países, chegando até 100%, conforme o inciso I do artigo 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.864/2018.
Definição de origem e benefícios do tratamento tarifário preferencial
O tratamento tarifário preferencial aplica-se apenas a produtos que se atendem à definição de “origem”. Isso significa que somente os produtos originários de um dos Estados Partes podem se beneficiar.
Cada acordo define regras próprias que determinam quais produtos são considerados originários. O Regulamento Operacional do Mercosul (ROM). Afirma que os produtos se tornam originários quando os Estados Partes os elaboram integralmente ou quando eles sofrem processamento suficiente para conferir origem.
Controle dos nsumos na cadeia produtiva
A análise da origem vai além dos processos produtivos, Ela exige também o controle rigoroso dos insumos que afetam a cadeia produtiva.
Para garantir o aproveitamento do tratamento preferencial, as empresas devem apresentar provas de origem. Até então, no contexto do Mercosul, as empresas usavam o Certificado de Origem para comprovar a origem da mercadoria.
Mudanças no modelo de prova de origem: Certificado e autodeclaração
Contudo, o novo ROM introduziu um modelo híbrido que permite tanto o uso do Certificado de Origem, quanto da autodeclaração de origem. Como meios válidos de comprovação, conforme o artigo 26 do Decreto n° 12.058/2024.
Essa flexibilização desburocratizar os processos de certificação, e torna a relação comercial entre os países signatários mais dinâmica e acessível.
Autodeclaração na fatura comercial
As empresas podem incluir a autodeclaração na fatura comercial ou em qualquer outro documento relacionado à transação. Desde que contemplem as informações mínimas especificadas no Apêndice V do Decreto n° 12.058/2024.
Além disso, a declaração precisa ser assinada por alguém com vínculo estatutário ou empregatício com a empresa produtora ou exportadora. Conforme definido no inciso III do artigo 54-A da Portaria nº 249/2023.
As novas diretrizes de prova de origem estabelecidas pelo Mercosul estão alinhadas com um protocolo que intensifica os mecanismos de verificação da origem dos produtos. Essas medidas incluem tanto a análise de documentação quanto visitas técnicas às instalações dos exportadores e produtores que emitem declarações de origem. Conforme disposto nos §§2° e 3° do artigo 54-B da Portaria nº 249/2023.
Objetivo: Garantir autenticidade e segurança nas transações comerciais
Essa abordagem visa assegurar a autenticidade das informaçõe. Promover maior segurança nas transações comerciais entre os países do bloco e beneficiar empresários e consumidores ao negociar produtos.