EXPRESS
  • Registro Especial Brasileiro (REB): Tudo o que você precisa saber
  • EFD-Reinf: Receita Federal encerrará uso de protocolos antigos a partir de agosto
  • Recuperação de PIS e COFINS pelo Varejo Farmacêutico: Oportunidade Fiscal que Pode Aliviar o Caixa
  • NR-1: O Ponto de Partida da Segurança no Trabalho, O Que Sua Empresa Precisa Saber sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • Planejamento Sucessório Empresarial: Estratégia de Continuidade e Preservação Patrimonial

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Antecipação Parcial no Estado do Espírito Santo

  • novembro 6, 2020
  • Tempo de Leitura: 1 Min
  • comunica
  • 06/11/2020
  • 10:24
  • Tempo de Leitura: 1 Min

Instituição da obrigatoriedade de recolhimento da antecipação parcial nas aquisições interestaduais por contribuintes capixabas

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio da publicação da Lei nº 11.181/2020, incluiu na legislação capixaba, a partir de outubro de 2020, a possibilidade de cobrança de antecipação parcial do imposto, quando ocorrer a aquisição de mercadorias de outro Estado, para comercialização.

Todas as mercadorias e atividades estarão sujeitas ao recolhimento da antecipação parcial?

A princípio, não. A legislação indica que a lista de mercadorias ou atividades sujeitas será divulgada em regulamento posteriormente.

Sendo assim, os contribuintes devem aguardar nova publicação em diário oficial do Estado, para esclarecimento.

E as empresas optantes pelo Simples Nacional, recolhem a antecipação?

A antecipação será aplicada para todas as empresas, independente do regime de apuração adotado. Sendo assim, será aplicada normalmente para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Como será feito o cálculo?

O cálculo da antecipação parcial deverá seguir a fórmula:

“ICMS antecipação = Valor total da operação interestadual x Alíquota interna da mercadoria no ES – Valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição”.

Os assinantes da Econet Editora poderão consultar a alíquota interna prevista para a mercadoria no Estado, na ferramenta de “Alíquotas / Benefícios Fiscais”.

É importante ressaltar, que o recolhimento da antecipação parcial não encerra a fase de tributação, e não será devido caso as mercadorias que possuam previsão de isenção, não incidência ou substituição tributária no Estado do Espírito Santo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Navio de carga com bandeira brasileira atracado em estaleiro, ilustrando o Registro Especial Brasileiro (REB) e os benefícios fiscais para a indústria naval.

Registro Especial Brasileiro (REB): Tudo o que você precisa saber

EFD-Reinf: Receita Federal encerrará uso de protocolos antigos a partir de agosto

Recuperação de PIS e COFINS pelo Varejo Farmacêutico: Oportunidade Fiscal que Pode Aliviar o Caixa

NR-1: O Ponto de Partida da Segurança no Trabalho, O Que Sua Empresa Precisa Saber sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Planejamento Sucessório Empresarial: Estratégia de Continuidade e Preservação Patrimonial

Matérias Relacionadas

Fiscal

Mudança na emissão de NF-e e NFC-e para MEI entra em vigor em abril

Fiscal

EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal): obrigatoriedade no Distrito Federal

Fiscal

Simplificação de Obrigações Tributárias

Fiscal

Cadastro de operadores na cidade de São Paulo

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Navio de carga com bandeira brasileira atracado em estaleiro, ilustrando o Registro Especial Brasileiro (REB) e os benefícios fiscais para a indústria naval.

Registro Especial Brasileiro (REB): Tudo o que você precisa saber

EFD-Reinf: Receita Federal encerrará uso de protocolos antigos a partir de agosto

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora