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Alíquota de 4% para mercadorias importadas

  • dezembro 20, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 20/12/2022
  • 12:07
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Alíquota para mercadorias importadas

Você sabe quais são os requisitos para aplicação da alíquota de 4% para mercadorias importadas? Este conteúdo esclarecerá as principais dúvidas quanto à aplicação da referida alíquota.

Primeiramente, o que é a alíquota de 4% e quando pode ser utilizada?

Em regra, a alíquota de 4% é prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e é aplicada nas operações interestaduais com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo de importação acima de 40%.

Posso aplicar alíquota de 4% em todas as operações interestaduais com mercadoria de origem estrangeira?

A resposta é não!

Caso não haja produto similar no país, ou seja, semelhante, correlato ou parecido com o importado, não poderá ser aplicada a alíquota de 4%.

Além disso, para o cálculo do conteúdo de importação das mercadorias produzidas no país, são desconsiderados os produtos importados sem similar nacional.

Também não é aplicada a alíquota interestadual de 4% nas operações com bens e mercadorias produzidos em Processo Produtivo Básico, bem como nas operações com gás natural.

Então, quais são os requisitos para a aplicação da alíquota interestadual de 4%?

Para a utilização da alíquota, é necessário que a mercadoria importada considere os seguintes requisitos:

  1. possua bem com similar nacional, conforme as resoluções do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior;
  2. após o desembaraço aduaneiro, sendo a mercadoria submetida ao processo de industrialização, o produto resultante desta precisa ter o conteúdo de importação igual ou superior a 40%.

Mas como verificar se a mercadoria possui ou não similar nacional?

Para verificar a condição de possuir similar nacional ou não, deve-se observar a Resolução Gecex nº 326/2022.

Esta resolução lista em seu Anexo único a relação de NCM das mercadorias sem similar nacional e indica que, para que a mercadoria realmente seja considerada como sem similar nacional, é necessário que ela possua:

  1. alíquota de imposto de importação de até 2% (ao amparo de resoluções específicas da Gecex); ou
  2. inexistência de similar nacional atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia que conste em relação a ser disponibilizada pelo órgão na página eletrônica do Portal Único Siscomex.

Como definir o conteúdo de importação superior a 40% em caso de industrialização?

O conteúdo de importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria após o processo de industrialização.

Para calcular o conteúdo de importação da mercadoria, deve-se seguir as disposições do Convênio ICMS nº 038/2013.

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos assinantes a ferramenta para consulta “Relação de bens sem similar nacional” na área do Comércio Exterior.

Além disso, os clientes Econet têm acesso à área especial “Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas. Aplicação da Alíquota de 4%”, em que é possível ter acesso a todas essas informações e muitos mais!

Ainda não é cliente Econet? Solicite um teste grátis para conhecer as nossas ferramentas e aproveitar o melhor da informação por completo!

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