Você sabe quais são os requisitos para aplicação da alíquota de 4% para mercadorias importadas? Este conteúdo esclarecerá as principais dúvidas quanto à aplicação da referida alíquota.
Primeiramente, o que é a alíquota de 4% e quando pode ser utilizada?
Em regra, a alíquota de 4% é prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e é aplicada nas operações interestaduais com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo de importação acima de 40%.
Posso aplicar alíquota de 4% em todas as operações interestaduais com mercadoria de origem estrangeira?
A resposta é não!
Caso não haja produto similar no país, ou seja, semelhante, correlato ou parecido com o importado, não poderá ser aplicada a alíquota de 4%.
Além disso, para o cálculo do conteúdo de importação das mercadorias produzidas no país, são desconsiderados os produtos importados sem similar nacional.
Também não é aplicada a alíquota interestadual de 4% nas operações com bens e mercadorias produzidos em Processo Produtivo Básico, bem como nas operações com gás natural.
Então, quais são os requisitos para a aplicação da alíquota interestadual de 4%?
Para a utilização da alíquota, é necessário que a mercadoria importada considere os seguintes requisitos:
- possua bem com similar nacional, conforme as resoluções do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior;
- após o desembaraço aduaneiro, sendo a mercadoria submetida ao processo de industrialização, o produto resultante desta precisa ter o conteúdo de importação igual ou superior a 40%.
Mas como verificar se a mercadoria possui ou não similar nacional?
Para verificar a condição de possuir similar nacional ou não, deve-se observar a Resolução Gecex nº 326/2022.
Esta resolução lista em seu Anexo único a relação de NCM das mercadorias sem similar nacional e indica que, para que a mercadoria realmente seja considerada como sem similar nacional, é necessário que ela possua:
- alíquota de imposto de importação de até 2% (ao amparo de resoluções específicas da Gecex); ou
- inexistência de similar nacional atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia que conste em relação a ser disponibilizada pelo órgão na página eletrônica do Portal Único Siscomex.
Como definir o conteúdo de importação superior a 40% em caso de industrialização?
O conteúdo de importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria após o processo de industrialização.
Para calcular o conteúdo de importação da mercadoria, deve-se seguir as disposições do Convênio ICMS nº 038/2013.
Saiba mais
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Além disso, os clientes Econet têm acesso à área especial “Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas. Aplicação da Alíquota de 4%”, em que é possível ter acesso a todas essas informações e muitos mais!
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