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Acredita Exportação: Incentivo para Micro e Pequenas Empresas Amplia Benefícios no Comércio Exterior

Programa Acredita Exportação amplia incentivos fiscais e inclui micro e pequenas empresas no Reintegra e no Simples Nacional.
  • novembro 4, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Comex
  • 04/11/2025
  • 14:56
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

O comércio exterior sempre foi um dos pilares do crescimento econômico brasileiro, mas, por muito tempo, as micro e pequenas empresas ficaram à margem das oportunidades de exportar. Com a publicação da Lei Complementar nº 216/2025, o cenário começa a mudar com o lançamento do Programa Acredita Exportação, uma iniciativa que promete abrir novas portas para quem deseja levar produtos nacionais a outros países.

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O objetivo do programa é ampliar a competitividade das micro e pequenas empresas (MPEs) no mercado internacional, modernizando e expandindo o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigor desde 2011. Na prática, o Acredita Exportação oferece créditos tributários trimestrais como forma de incentivo às empresas que realizem exportações diretas ou vendas destinadas a exportadores.

Mais do que uma medida econômica, trata-se de uma ação estratégica para fortalecer o empreendedorismo brasileiro no comércio exterior, uma área historicamente dominada por grandes corporações.

Inclusão de micro e pequenas empresas no Reintegra

Um dos pontos mais relevantes da LC nº 216/2025 é a inclusão das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no direito de crédito previsto no Reintegra. A mudança foi inserida por meio da alteração do artigo 22, §1º, da Lei nº 13.043/2014, estendendo oficialmente o benefício a um grupo empresarial que antes estava excluído.

Agora, o percentual de ressarcimento ou compensação continua variando entre 0,1% e 3% conforme o tipo de bem exportado, mas passa a permitir diferenciações também de acordo com o porte da empresa beneficiária. Isso significa que pequenas empresas podem, pela primeira vez, recuperar parte dos tributos federais pagos em suas operações produtivas, tornando o ato de exportar financeiramente mais viável e competitivo.

Com essa ampliação, o governo sinaliza o reconhecimento do papel essencial das MPEs no desenvolvimento econômico, especialmente por seu potencial de geração de emprego, inovação e descentralização da renda.

Benefício estendido às empresas do Simples Nacional

Outro avanço importante do Acredita Exportação é a integração com o Simples Nacional. Até recentemente, o Reintegra era voltado apenas a empresas de médio e grande porte, enquadradas nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Agora, com a nova legislação, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional também podem usufruir do incentivo, um passo inédito para o setor.

Essa inclusão representa uma redução da desigualdade tributária entre regimes fiscais e incentiva a formalização e o crescimento das empresas menores, que passam a ter mais um instrumento para expandir seus negócios além das fronteiras nacionais.

Como funciona o crédito no Acredita Exportação

A operacionalização dos créditos é feita por meio do programa PER/DComp, ferramenta digital da Receita Federal do Brasil (RFB). Em 14 de outubro de 2025, o sistema foi atualizado para a versão 7.1, incorporando as novas funcionalidades do Acredita Exportação.

Por esse canal, as empresas podem calcular, solicitar e acompanhar os créditos de ressarcimento ou compensação.

Os valores podem ser utilizados de duas formas:

• Ressarcimento em dinheiro: mediante solicitação direta;
• Compensação com tributos federais: como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

Vale destacar que os créditos não podem ser usados para compensar débitos do Simples Nacional.

Para quem deseja conhecer o processo detalhado, o governo disponibilizou a cartilha digital “Acredita Exportação”, disponível no portal do GOV.br, com orientações passo a passo sobre como solicitar o benefício.

Acesse a cartilha oficial aqui!

Impactos nos regimes Drawback e RECOF

Além das mudanças no Reintegra, a Lei Complementar nº 216/2025 também trouxe atualizações nos regimes Drawback e RECOF, ambos voltados à desoneração de tributos para empresas que importam insumos destinados à exportação.

O artigo 4º da LC 216/2025 modificou o artigo 12-A da Lei 11.945/2009, prevendo a suspensão, por até cinco anos, das contribuições PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Essa suspensão se aplica às importações ou aquisições internas de serviços vinculados exclusivamente à exportação ou à entrega no exterior de produtos resultantes dos regimes Drawback e RECOF.

A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 para o RECOF, e imediatamente para o Drawback, a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, em 29 de julho de 2025.

Com isso, o governo reforça a política de estímulo à exportação e reduz custos operacionais das empresas que atuam no comércio exterior, um movimento que tende a aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global.

O que o Acredita Exportação representa para as empresas brasileiras

O Programa Acredita Exportação marca um avanço importante na política de comércio exterior do país. Ao democratizar o acesso a benefícios fiscais e incluir as micro e pequenas empresas, o governo estimula a diversificação da pauta exportadora e promove um crescimento econômico mais inclusivo.

Para as empresas, o programa representa menos carga tributária, mais fluxo de caixa e novas oportunidades de expansão internacional. É o momento ideal para que empreendedores busquem compreender as regras e planejar suas operações de forma estratégica.

Com informação atualizada e gestão eficiente, exportar pode se tornar uma realidade muito mais acessível para os pequenos negócios brasileiros.

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