No dia 24.08.2021, foram revogadas dezessete instruções normativas da Receita Federal.
As revogações ocorreram em função da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.045/2021, sendo tema de notícia divulgada no próprio site da Receita Federal, e deixando no ar a seguinte dúvida: o que muda com as revogações dessas instruções normativas?
Rendendo discussões sobre o que muda em função de serem instruções normativas que tratavam especificamente de obrigações acessórias, a resposta é simples, pois a Instrução Normativa não menciona mudanças a serem levadas em consideração.
Quais os impactos que isso ocasiona atualmente aos contribuintes?
Por incrível que pareça, nenhum! As instruções normativas revogadas foram publicadas nos anos de 2007 a 2018, e traziam orientações já substituídas por outras normas. Por esta razão, não apresentavam mais efeitos legais antes mesmo da revogação.
Isso fez com que a revogação fique caracterizada como uma “limpa geral” nas normativas.
Na página da Receita Federal na internet, parte da notícia traz a seguinte informação: “A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.”
E continua… “O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.”
Noutras palavras, o projeto busca simplificar a legislação tributária, e, consequentemente, sintetizar, em normativas únicas, as regras dispostas a cada obrigação acessória. Dessa forma, proporciona segurança jurídica de maior alcance, estabelecendo um sistema de legislações de fácil análise, contribuindo para diminuição de interpretações divergentes sobre o mesmo tema, e possibilitando, em tese, um sistema econômico e mercado de negócios nacional mais eficiente.
Como já exposto, foram revogadas dezessete instruções normativas. A tabela a seguir apresenta aquelas que são acompanhadas pela área Federal da consultoria da Econet:
Dimof | Instrução Normativa RFB nº 811/2008 | Institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências. |
Instrução Normativa RFB nº 878/2008 | Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências. | |
ECD | Instrução Normativa RFB nº 848/2008 | Aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0. |
Dacon | Instrução Normativa RFB nº 939/2009 | Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0). |
DIPJ | Instrução Normativa RFB nº 946/2009 | Dispõe sobre a apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação. |
Fcont | Instrução Normativa RFB nº 967/2009 | Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). |
Saiba mais
Para mais informações a respeito das referidas obrigações acessórias, sugerimos acessar em nosso site a área especial: Obrigações Acessórias > Âmbito Federal.