PRONAMPE: Lei torna o programa permanente

Você, profissional liberal ou titular, sócio ou administrador de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, está com dificuldade em manter as contas em dia por causa da pandemia?

Uma linha de crédito especial ajudaria nesse momento?

Pois, então, conheça o Pronampe.

Confira, neste artigo, informações relevantes sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Pronampe

Inicialmente, o Pronampe correspondia a uma medida emergencial para auxiliar as microempresas e empresas de pequeno porte durante a pandemia.

Porém, com a aprovação do Congresso Nacional, o Pronampe se tornou um programa permanente após sanção presidencial. A partir de agora, ele será utilizado como política oficial de crédito para proporcionar tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, firmando os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

Beneficiários do programa

O Pronampe é destinado às microempresas, empresas de pequeno porte ou profissionais liberais.

As microempresas são aquelas que, em cada ano-calendário, auferem receita bruta de no máximo R$ 360 mil.

Já as Empresas de Pequeno Porte, são as pessoas jurídicas que auferem receita bruta superior a R$ 360 mil, limitada a R$ 4,8 milhões.

Por fim, o profissional liberal é a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, seja de nível técnico ou superior.

Instituições credenciadas

Poderão aderir ao Pronampe, disponibilizando os empréstimos às ME e EPP, instituições financeiras públicas e privadas, bem como agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Documentação não exigida

Apesar das garantias que, eventualmente, podem ser exigidas pelas instituições financeiras, para fins de liberação do crédito, não poderá será exigido do beneficiário os seguintes documentos:

a) certidões negativas de cunho trabalhista;

b) comprovação de regularidade eleitoral;

c) comprovação de regularidade com o FGTS;

d) certidão negativa de débitos federais;

e) certidão negativa de recursos do FGTS, do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

f) comprovação de quitação de FGTS;

g) certidão de regularidade com os incentivos fiscais e de crédito rural, bem como regularidade no recolhimento do ITR; e

h) comprovação de não inscrição no CADIN.

Incidência de juros

Será aplicada a taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de:

  1. 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31/12/2020;
  2. 6% no máximo, sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 01/01/2021.

Condições de pagamento

O prazo para pagamento da linha de crédito contratada será de 36 meses, não sendo expresso valor de parcelas mínimas.

Os profissionais liberais poderão contratar operações de crédito nas seguintes condições:

a) taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 5%;

b) prazo de até 36 meses para o pagamento, dos quais até oito meses poderão ser de carência com capitalização de juros;

c) valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100 mil.

Essas condições estabelecidas aos profissionais liberais não se aplicam aos profissionais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

Saiba mais

Para mais informações sobre o Pronampe, recomendamos a leitura da matéria abaixo:

PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Boletim nº 17/2020

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