Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

A importância das informações apresentadas na DASN-SIMEI que refletem diretamente na DIRPF

  • abril 13, 2021
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Tiago Machado
  • 13/04/2021
  • 09:11
  • Tempo de Leitura: 3 Min

O dia 31 de maio está se aproximando. Você sabe qual obrigação acessória deve ser entregue nesse período? A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Por ser uma declaração pequena e com poucas informações, muitos contribuintes e contadores não dão muito valor para essa obrigatoriedade. Saiba que essa obrigação acessória é de suma importância, porque poderá refletir, diretamente, na declaração do imposto de renda do titular deste MEI.

 Declaração da Empresa (DASN-Simei)

Pelo fato do MEI utilizar o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o valor recolhido contempla a Contribuição Previdenciária, o ICMS e o ISS.

Desta forma, por se tratar de um valor fixo, não havendo uma apuração propriamente dita, não há necessidade de apresentar muita informação para o fisco, o que leva muitos a não valorizarem a DASN-SIMEI como ela merece.

Nesta declaração, pelo menos por enquanto, só precisam ser preenchidas as informações pertinentes ao valor da receita bruta total auferida no ano calendário, referente às atividades de comércio, indústria, serviço e transporte intermunicipal e interestadual, além da informação de contratação (ou não) de empregado.

Assim, o leiaute da declaração segregará o preenchimento da receita auferida em três campos específicos:

► Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;

► Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;

► Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

O campo Receita Bruta Total será preenchido automaticamente, efetuando a soma da receita apresentada nos referidos campos, tomando como base os valores declarados nos relatórios mensais do MEI que apontam a receita auferida no ano calendário.

Se a declaração se resume apenas nestas informações, resta a dúvida: qual a importância desta declaração para o empresário?

A resposta está na análise da receita auferida, no intuito de identificar o quanto foi distribuído ao empresário a título de lucros ou rendimentos tributáveis, pois estes valores devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou seja, na pessoa física do empresário.

Declaração da Pessoa Física (titular do MEI)

O MEI tem o benefício de ficar dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis. Desta maneira, com a ausência da escrituração contábil, fica impossibilitado de identificar o resultado apurado no ano calendário. Consequentemente, não se identifica o quanto de lucro poderá ser distribuído ao empresário.

Todavia, a legislação prevê a possibilidade de se presumir o lucro da atividade, através dos percentuais de presunção aplicáveis no regime tributário do Lucro Presumido: 8% para o comércio e 32% para o serviço, são os dois principais grupos. Portanto, aplicam-se os percentuais de presunção sobre a receita auferida no ano calendário do MEI, garantindo, assim, a isenção do imposto de renda na fonte, na declaração de ajuste anual do beneficiário, distribuído em forma de lucro.

Ainda assim, é importante ficar atento, pois a isenção do IRPF fica limitada apenas ao valor encontrado da aplicação dos referidos percentuais de presunção sobre a receita auferida no ano calendário em questão. O valor distribuído ao empresário que ultrapassar o referido limite será caracterizado como tributável na declaração de ajuste anual.

Para saber mais a respeito do assunto, a Econet elaborou um material completo que pode ser acessado no seguinte link: RENDIMENTOS DO MEI Considerações Gerais 04/2020.

Desta forma, fica clara a real importância do preenchimento correto quanto à receita auferida pelo MEI, que reflete diretamente na declaração de ajuste anual do empresário, podendo levar o mesmo a cair em malha fiscal por divergência no preenchimento da sua DIRPF.

Por fim, sugerimos ao contribuinte que realize a conferência dos valores das notas fiscais, para se certificar da correta informação para à declaração. Estando com todas as informações reunidas e conferidas, você terá até o dia 31 de maio de 2021 para realizar a entrega da DASN-SIMEI, evitando assim, pagamento de multa pelo atraso na entrega.

Lembrando que a declaração deve ser entregue por meio do Portal do Simples Nacional.

Para obter mais informações, acesse nossa área especial do MEI.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Transtorno do Espectro Autista – TEA: Particularidades na declaração de imposto de renda

Pat em Transformação: o que as empresas precisam saber sobre as novas regras do programa

Reforma Tributária e os reflexos nas operações societárias das empresas

Bens em Comunhão × Bens em Condomínio no IRPF

REVAR – Regras sobre a Calculadora de Renda Variável – Ferramenta da RFB

Matérias Relacionadas

Federal

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Como declara renda variável
Econet Express

Como declarar renda variável no Imposto de Renda

Integra Contador
Federal

Integra Contador: unificação de acesso às informações contábeis

Federal

Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Beneficiário Final, as dúvidas por traz da nova obrigação em ralação as ME’s e EPP’s

Transtorno do Espectro Autista – TEA: Particularidades na declaração de imposto de renda

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS