Na próxima sexta-feira, dia 20 de novembro de 2020, comemoramos o dia da Consciência Negra, instituída pela Lei nº 12.519/2011. Esta data não é considerada um feriado nacional, sendo o evento acolhido apenas por alguns municípios brasileiros.
E agora? O que fazer com os recolhimentos dos tributos federais que vencem no feriado?
Na divulgação da Agenda Tributaria da Receita Federal, os prazos não são antecipados ou prorrogados em função de feriados que não sejam nacionais, conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 16/2013 e os Atos Declaratórios que aprovam mensalmente as agendas. Caberá, portanto, ao próprio contribuinte, considerar os calendários municipais e estaduais para definir a data de vencimento dos tributos devidos.
Se o município instituiu a data como sendo um feriado, considera-se, pela legislação tributária, que os prazos só podem vencer em dia de expediente normal, de forma que, em relação ao pagamento de tributos federais, deverão ser levados em conta sempre dois fatores:
a) a legislação do tributo em questão, onde fica determinada se a arrecadação deve ser antecipada ou postergada pelo contribuinte; e
b) se neste dia haverá ou não o funcionamento da rede bancária local.
Em consulta à Agenda da RFB do mês de novembro de 2020, consta fixado para o dia 20.11.2020 o vencimento de tributos federais como Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/Pasep e Cofins sobre o faturamento das entidades financeiras, e as guias do Simples Nacional, das competências de abril e outubro de 2020.
Especificamente em relação aos débitos do Simples Nacional, o vencimento, que legalmente acontece no dia 20 de cada mês, pode ser postergado para o dia imediatamente posterior, quando no dia 20 não houver expediente bancário.
Sendo assim, o pagamento do DAS deverá ser feito no dia 20.11.2020, se no seu município houver expediente bancário. Caso não haja, o pagamento poderá ser efetuado em 23.11.2020, sem juros e multa.
Lembrando que, devido à pandemia do Coronavírus, muitos municípios anteciparam alguns feriados, como por exemplo, o Município de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.450/2020. Desta forma, face à legislação vigente no município, interpreta-se que o DAS deverá ser pago em 20.11.2020.
Para os demais tributos federais (PIS; Cofins, IRRF e CSRF), se na sua região não houver expediente bancário em função do feriado, deverá ser antecipado o recolhimento dos DARFs para 19.11.2020.