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SISPROM – Sistema de Registro de Informações de Promoção

  • agosto 10, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 10/08/2020
  • 15:14
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O Sisprom foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de incentivar a atuação das empresas brasileiras no exterior.

Este instrumento é utilizado para registrar as operações de promoção de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal que serão promovidos no exterior.

Normalmente o pagamento referente a custos e despesas relacionados a feiras e eventos promocionais, tem a incidência de tributos como IRRF, PIS/Pasep-Importação, COFINS-Importação e IOF.

Contudo, com o registro destas operações no Sisprom, a alíquota do IRRF será reduzida a 0,00%.

Via de regra, a alíquota aplicada ao pagamento ao exterior de importação de serviços, é de 15% a 25%. Dependendo da natureza do serviço contratado.

O registro deverá ocorrer previamente à remessa dos valores ao exterior para pagamento das despesas. O acesso ao sistema se dará por meio do link: https://sisprom.mdic.gov.br/

APLICAÇÃO

Segue abaixo alguns dos serviços os quais poderão utilizar o benefício da redução do IRRF:

  • aluguel ou reserva de espaço;
  • montagem e desmontagem de estandes;
  • serviços necessários para o funcionamento do local de promoção, como eletricidade, limpeza, seguro, dentre outros;
  • mão-de-obra no evento, como tradutor, garçons, modelos, recepcionistas, entre outros;
  • logísticas dos produtos no país que ocorrerá o evento, como armazenagens, movimentações, despachos, entre outros;
  • divulgação ou propaganda do evento; e
  • pesquisa de mercado, a qual pode abranger, potenciais compradores, revendedores, distribuidores, representantes comerciais para a venda dos produtos ou serviços brasileiros, ou ainda identificar comportamentos, características e tendências.

SISCOSERV

O Sisprom é considerado um Mecanismo de Apoio ao Comércio Exterior, ou seja, um programa de incentivo utilizado para fomentar e apoiar de forma promocional e tributária as operações de Comércio Exterior de serviços.

Ademais, a pessoa jurídica interessada que pretende gozar do benefício tributário do SISPROM deverá, obrigatoriamente, declarar as informações dos serviços adquiridos no Módulo Aquisição do Siscoserv (RAS).

Para demais informações sobre este mecanismo de apoio, indicamos a leitura da matéria: SISPROM – SISTEMA DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE PROMOÇÃO

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