A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) simplificou os procedimentos para a pessoa física importar medicamentos à base de canabidiol, por meio da Resolução RDC/ANVISA nº 335/2020.
Requisitos para importar produtos à base de cannabis
A pessoa física interessada em importar esse tipo de medicamento, para uso próprio de seu tratamento médico, deverá atender alguns requisitos, os quais podemos citar:
- Buscar orientação médica para que o profissional possa prescrever o medicamento; e
- Solicitar autorização da Anvisa por meio do Portal de Serviços do Governo Federal.
O paciente deverá atentar-se às informações que devem obrigatoriamente constar na receita médica, antes de requerer autorização junto a Anvisa, como por exemplo:
- Nome do paciente;
- Nome comercial do produto;
- Data da emissão;
- Assinatura do médico;
- Número do registro no Conselho de Classe; e
- Posologia contendo dose diária.
Para realizar o pedido de autorização, o interessado irá acessar o Portal de Serviços do Governo Federal, preencher um formulário eletrônico em nome do paciente ou de seu representante.
Para amparar o pedido de autorização, deverá ser anexada a receita médica, documento de identificação do paciente, documento de comprovação de vínculo ou procuração conforme o caso.
A Anvisa por sua vez, terá o prazo de aproximadamente 10 dias para analisar o pedido e dar seu parecer positivamente ou negativamente.
O paciente será informado através do seu e-mail cadastrado no momento do pedido, sobre a conclusão da análise e deferimento, bem como a disponibilidade da autorização no Portal de Serviços.
Validade da Autorização para Importação de Produtos à base de cannabis
A autorização, deferida pela Anvisa, terá o prazo de validade de 2 anos. O paciente poderá requerer a renovação da autorização.
Desta forma, orienta-se entrar com requerimento de renovação antes do vencimento da autorização, para que não ocorra a interrupção do tratamento.
Importando Produtos à Base de Cannabis
Os produtos à base de canabidiol importados, serão submetidos à fiscalização da autoridade sanitária, antes do desembaraço aduaneiro, localizadas nos portos, aeroportos ou fronteiras.
A importação de produtos à base de cannabis poderá ser realizada de 3 formas:
- Remessa expressa (Empresas de Courier);
- Bagagem Acompanhada; e
- Importação no Regime Comum, registrado no Siscomex, mediante deferimento de Licenciamento de Importação (LI).
Caberá ao importador atender a legislação que regulamenta cada operação.
A operação poderá ser intermediada por entidades hospitalares, operadores de plano de saúde e unidade governamental vinculada à área da saúde.
Frisa-se que é vedada a importação através dos Correios, na modalidade Remessa Postal.
Por fim, é importante destacar que a receita médica é um documento essencial que irá auxiliar no desembaraço aduaneiro, desta forma, o importador deverá sempre apresentá-la à fiscalização.
1 Comment
Jean Rezende
Sou pessoa física. Como fica a questão tributária. O que sou obrigado a pagar de impostos e taxas? Estou tendo muito dificuldade com isso. Importei tratamento para 1 ano. Paguei 600USD pelos produtos e 785USD de taxes e duties. Podem me ajudar?
Comments are closed