Os empresários e profissionais voltados principalmente ao setor contábil, já devem ter recepcionado diversas informações nos últimos dias a respeito de algumas medidas emergenciais do Governo Nacional direcionadas as empresas, a respeito da pandemia do coronavírus.
Para tratar justamente sobre este tema, mantendo o público-alvo optante pelo Simples Nacional informado sobre as principais legislações, elencamos neste artigo algumas considerações.
Quando surgiu?
No dia 16.03.2020 o ministro da Economia fez o primeiro pronunciamento com o objetivo de anunciar algumas medidas emergenciais do Governo Nacional, demonstrando maior preocupação com a população mais vulnerável e com a manutenção de empregos no País.
Quais são as medidas e o que elas representam?
Diversas foram as ações propostas pelo Governo Federal que refletem em todas as empresas, mas como nosso objetivo neste artigo é o de trazer esclarecimentos especificamente às empresas do Simples Nacional, as principais intervenções governamentais são:
- Adiamento no pagamento de três período de apuração do DAS do Simples Nacional e Simei, envolvendo tanto o ICMS e ISS como os tributos da União: Resolução CGSN nº 154/2020;
- Prorrogação no prazo de apresentação da DEFIS e DASN-SIMEI para 30.06.2020: Resolução CGSN nº 153/2020;
- Prorrogação do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio: Medida Provisória nº 927/2020, artigo 19 e Circular Caixa nº 897/2020;
- Para aqueles que tributam pelo Anexo IV do Simples Nacional, prorrogação no prazo de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) das competências de Março e Abril: Portaria ME nº 150/2020;
- Mais R$ 5 bilhões de crédito do Programa de Geração de Renda – PROGER – para micro e pequenas empresas, destinados a capital de giro: Resolução Codefat nº 851/2020;
- Linha de financiamento destinada a custear dois meses da folha de salários de Empresas de Pequeno e médio Porte: Medida Provisória nº 944/2020 e Resolução Bacen nº 4.800/2020;
A proposta deste Ministério com as medidas é a de poupar o caixa destas pequenas empresas, pois em virtude desta pandemia estima-se a ocorrência de um desequilíbrio nas contas causado pela redução de faturamento e manutenção de custos fixos, que só em termos de pagamento de salários e de fornecedores, já comprometem a situação financeira destas empresas.
Portanto, a postergação de alguns tributos dará neste momento um folego ao empresário e a possibilidade de direcionar estes recursos, momentaneamente, na liquidação de outros passivos exigíveis.
Além disso, as outras duas últimas propostas acima elencadas visam, respectivamente, a oferta por meio de instituições financeiras de empréstimos de capital de giro para ME e EPP, bem como o financiamento da folha de salários para as EPP com juros mais atrativos e repasse do dinheiro diretamente na conta do trabalhador.
Outras medidas:
Além destas, foram publicados outros atos legais vinculados a legislações trabalhista e tributária que podem ser aplicados a empresas do Simples Nacional e SIMEI. Para maiores informações, convidamos você a conhecer nossa área especial, CORONAVÍRUS (COVID-19).