Hoje vamos falar sobre a atividade de armazenamento de mercadorias de terceiros realizada por estabelecimento operador logístico. Operador logístico é o estabelecimento cuja atividade econômica é exclusivamente a prestação de serviços de logística. Ela pode ou não estar associada à prestação de serviço de transporte.
Sendo assim, o operador logístico armazena as mercadorias de terceiros que sejam contribuintes do ICMS, sendo responsável pela sua guarda, conservação, movimentação e gestão de estoque em nome e por conta e ordem de terceiros. No entanto, está dispensado de emitir notas fiscais relativas às atividades da armazenagem das mercadorias e escrituração nos livros fiscais. Caso realize a atividade de transporte, está obrigado a cumprir com as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do ICMS relacionadas à prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
Operador logístico: amparo de atividade
Para amparar a atividade de logística, é necessário estabelecer um contrato particular entre as partes: depositante e depositário. O depositante precisa elaborar um demonstrativo mensal para controle físico das mercadorias que foram depositadas no estabelecimento do operador logístico contendo pelo menos as seguintes informações:
- Chave de acesso;
- Número, série e data das NF-e relativas às entradas e saídas de mercadorias no decorrer do mês;
- Quantidades remetidas para depósito;
- Retornos;
- Saldo do estoque mantido no estabelecimento depositário ao final de cada mês.
Por sua vez, o operador logístico precisa manter à disposição do fisco um sistema informatizado de controle contábil e de estoques. Assim, é possível realizar o acompanhamento das operações efetuadas e demonstrar, de forma individualizada em relação a cada depositante, no mínimo, as seguintes informações:
- Chave de acesso, número, série e data das NF-e da entrada e saída de mercadorias no decorrer de cada mês;
- Data de efetivo recebimento da mercadoria para depósito;
- Caso ocorra, a data de saída do estabelecimento depositário;
- Quantidades recebidas para depósito;
- Retornos;
- Saldo remanescente de estoque ao final de cada mês.
Também deverão ser indicadas a localização física, a descrição completa com a respectiva classificação na NCM e a quantidade das mercadorias armazenadas.
O depositante, quando enviar mercadorias para depósito no operador logístico, deverá indicar no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 6 o nome da empresa contratada com sua respectiva inscrição estadual, bem como as datas de início e término de vigência do contrato.