A Portaria MF 1.342/2026 zera o Imposto de Importação até US$ 50 e aplica dedução de US$ 30 acima desse valor. Veja impactos para contadores.
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A Portaria MF nº 1.342/2026, publicada em 12 de maio de 2026 em edição extra do Diário Oficial da União, trouxe alterações relevantes à Portaria MF nº 156/1999, que regula o Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplicado às remessas internacionais. As mudanças impactam diretamente as operações de pessoas físicas que importam por plataformas habilitadas no Programa Remessa Conforme e, por consequência, geram novas demandas de orientação fiscal e aduaneira para os profissionais que assessoram esse tipo de cliente.
As mudanças em detalhes
A primeira alteração é a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação (II) para encomendas de até US$ 50,00, desde que a operação atenda simultaneamente a três condições: seja realizada por pessoa física, o valor total da encomenda não ultrapasse o limite estabelecido e a empresa de e-commerce esteja devidamente habilitada no Programa Remessa Conforme. Antes da portaria, essas mesmas compras estavam sujeitas à alíquota de 20% de II.
A segunda alteração diz respeito às compras com valor entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00. Nessa faixa, a alíquota de 60% de II permanece inalterada, mas a parcela dedutível do imposto devido foi ampliada de US$ 20,00 para US$ 30,00. O cálculo segue a mesma lógica do RTS: aplica-se 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda e, sobre o resultado, deduz-se US$ 30,00 para apurar o imposto efetivamente devido.
Para ilustrar: em uma compra de US$ 100,00, o imposto bruto calculado é de US$ 60,00. Com a nova dedução de US$ 30,00, o imposto final cai para US$ 30,00, uma redução de US$ 10,00 em relação à regra anterior, que resultaria em imposto de US$ 40,00.
Ambas as alterações entraram em vigor na data de publicação da portaria, sem período de transição.
O que não foi alterado e merece atenção
Profissionais que orientam clientes importadores precisam ter clareza sobre o que a portaria não toca. O ICMS continua sendo devido nas operações de importação, com alíquotas que variam conforme o estado de destino da mercadoria, e sua base de cálculo inclui o próprio ICMS, o II, o IPI e demais despesas aduaneiras, o que exige atenção redobrada na apuração. A obrigação de declaração aduaneira e a fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas também seguem inalteradas.
Outro ponto que merece destaque no atendimento a clientes empresariais: a isenção do II para compras de até US$ 50,00 se aplica exclusivamente a pessoas físicas. Pessoas jurídicas que adquirem produtos em plataformas do Remessa Conforme continuam sujeitas à tributação padrão de 60% de II, além do ICMS, embora se beneficiem de tratamento prioritário no desembaraço aduaneiro.
Impacto para clientes do varejo e do setor industrial
Para escritórios e consultorias que atendem empresas do varejo, especialmente no segmento de moda, beleza, utilidades domésticas e eletrônicos de consumo, este é um alerta importante. A isenção federal para compras de até US$ 50,00 tende a ampliar a competitividade das plataformas estrangeiras habilitadas no Remessa Conforme frente ao varejo nacional, que segue sujeito à carga tributária doméstica integral.
Empresas do setor devem ser orientadas a revisar suas estratégias de precificação e a avaliar se existem incentivos fiscais estaduais ou federais que possam ser aproveitados para reequilibrar a competição. É um tema que abre espaço para consultoria proativa de alto valor.
Suporte técnico para a sua rotina profissional
Diante de mudanças como as trazidas pela Portaria MF nº 1.342/2026, contar com ferramentas atualizadas faz toda a diferença para garantir agilidade, precisão e segurança na orientação prestada aos clientes. O Portal Econet Comércio Exterior reúne o suporte técnico que contadores, despachantes aduaneiros e gestores fiscais precisam para acompanhar as regras do Remessa Conforme, do Regime de Tributação Simplificada e das operações de importação e exportação.
Entre as soluções disponíveis, o Simulador de Remessa Expressa/Postal permite calcular com precisão o Imposto de Importação e o ICMS incidentes nas operações pelo Regime de Tributação Simplificada, considerando as bases de cálculo aplicáveis e contribuindo para agilizar também a emissão da Nota Fiscal de Entrada. Com as alterações nas alíquotas e na parcela a deduzir previstas pela Portaria MF nº 1.342/2026, manter os cálculos atualizados é essencial para evitar inconsistências nas informações apresentadas aos clientes.
Já a TECnet é uma ferramenta estratégica para profissionais que atuam diretamente com importação e exportação. Por meio dela, é possível consultar alíquotas de II, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação por código NCM, verificar exceções tarifárias, acordos internacionais com preferências tarifárias, tratamentos administrativos e o histórico de tributação de cada produto, tudo em um único ambiente, com informação atualizada e respaldo técnico.
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