Nesta matéria, serão apresentadas as regras e orientações sobre a calculadora do ReVar, contudo, como orientação para quem busca o correto manuseio, é necessário fazer a autorização do envio dos dados na área do investidor da B3 (que é uma das principais empresas de infraestrutura de mercado financeiro no mundo, com atuação em ambiente de bolsa e de balcão).
Para a autorização, basta acessar o site da B3, selecionar o serviço “Calculadora da Receita Federal” e assinar o termo de consentimento.
Após a autorização, o sistema do ReVar carrega os dados do investidor diretamente da B3 – Bolsa, Brasil e Balcão.
Em sua primeira versão, a calculadora será utilizada para cálculo do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras em renda variável, sendo as operações com os seguintes ativos:
- Ações;
- Brazilian Depositary Receipts (BDR);
- Certificados de depósito de ações (Units);
- Bônus, direitos e recibos de subscrição;
- Cotas de ETF (Exchange Traded Funds);
- Cotas de FII (Fundos de investimentos imobiliários);
- Cotas de FIA ( Fundos de investimentos em ações);
- Cotas de FIP e FIF/FIP ( Fundos de investimentos em participações e em cotas de FIP;
- Cotas de FIEE (Fundos de investimentos em empresas emergentes;
- Cotas de FIP-IE e FIP-PD (Infraestrutrura/pesquisa, desenvolvimento e inovação);
- Cotas de fiagro (Fundos de investimentos em cadeia agroindustriais)
Ao acessar o ReVar após a autorização, é necessário acessar a página do E-CAC do investido para completar as informações iniciais, onde o usuário deverá validar o estoque apresentado, editar o custo médio de cada ativo e caso exista prejuízo acumulado, informá-lo.
As posições em estoque, apresentam a quantidade liquidada até determinada data não incluindo as operações ocorridas nos pregões até aquela data que ainda não foram liquidadas.
Para fins tributários o contribuinte deve considerar a data do pregão como fato gerador das operações de renda variável. Assim, será necessário interpretar a posição de custódia apresentada pelo REVAR como sendo a quantidade liquidada que nada mais é que a posição encontrada nos extratos de custódias fornecidos pelas corretoras e na área logada do investidor da B3 e mais a quantidade provisionada que são as operações ocorridas até a data e que ainda não foram liquidadas.
Os valores inseridos serão utilizados para o cálculo dos ganhos líquidos ou prejuízos das operações em renda variável.
Após incluir todos os valores, de forma que não restem campos marcados com a inscrição “não informado”, o ReVar habilitará o botão “Concluir”, que permitirá que o contribuinte acesse o menu da calculadora.
No Menu, será apresentada a guia “início” onde é exibido um resumo anual das operações em formato de cards mensais. Em cada mês será apresentado um resumo do resultado das operações ocorridas e na parte superior do card é possível a emissão do DARF para recolhimento do imposto apurado.
O ReVar será utilizado para pré-preenchimento automático da ficha Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade através de sua importação para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
É muito importante que sejam mantidos os documentos hábeis sobre as operações financeiras realizadas pela pessoa física a fins de comprovar qualquer inconsistência na Declaração de Ajuste, relativo as informações recuperadas através do ReVar.
Para aplicar corretamente as regras e evitar inconsistências na apuração do imposto sobre investimentos, conte com o suporte técnico da Econet.
👉 Acesse nosso site e tenha orientação completa sobre tributação em renda variável, preenchimento da declaração e acompanhamento das atualizações da Receita Federal.










